• Carregando...
 | Roberto Dizura/ 
 Gazeta do Povo
| Foto: Roberto Dizura/ Gazeta do Povo

Dos 107 mil imóveis que pagam IPTU em Curitiba e não têm alvará regularizado, 74 mil atendem a legislação e estão aptos a serem beneficiados pela regularização simplificada. Em vigor desde fevereiro, o decreto 140/2016 estabelece regras bem mais flexíveis que as atuais para as construções irregulares erguidas até 31 de dezembro de 2012. A maior parte das edificações que podem ser atingidas localiza-se no bairro Sítio Cercado, com 11 mil imóveis – 14,5% do total. Há ainda imóveis que não estão tributados pelo município, o que pode fazer com que o número de edificações contempladas pelo decreto seja ainda maior -– a prefeitura estima que ao todo possam ser 200 mil construções.

Prazos

Até a primeira quinzena de abril, a prefeitura de Curitiba realizou 230 atendimentos de pessoas interessadas no processo de regularização. A regularização simplificada poderá ser solicitada na Secretaria Municipal do Urbanismo até 23 de fevereiro de 2017 e apenas obras que tenham sido construídas até 31 de dezembro de 2012, com ocupação definitiva comprovada, poderão contar com o benefício. Edificações posteriores não serão passíveis de regularização.

Veja como funciona a regularização

Atualmente, a capital do Paraná possui um total de 643 mil indicações fiscais listadas. A regularização de imóveis foi uma das principais reivindicações dos curitibanos nas oficinas e audiências públicas para a revisão do Plano Diretor no ano passado. Cerca de 60% dos imóveis passíveis de regularização estão localizados em nove bairros. Além do já citado Sítio Cercado, entram na lista: Tatuquara, Cidade Industrial, Uberaba, Xaxim, Pinheirinho, Cajuru, Boqueirão e Bairro Alto.

O secretário municipal de Urbanismo, Reginaldo Cordeiro frisa que as novas regras beneficiarão principalmente regiões de baixa ou média renda: lotes oriundos de regularizações fundiárias e imóveis em geral localizados nos Setores Especiais de Habitação de Interesse Social (SEHIS), nas Zonas de Serviço (ZS 1 e 2), e Zonas Residenciais (ZR) 2 e 3.

A regularização simplificada não significará uma mudança na paisagem geral da cidade e nem um “perdão” para construir como se quiser.Na verdade, as regras são voltadas especialmente para a população de baixa renda e permitem que algumas obras, hoje consideradas irregulares, possam ser averbadas nos registros imobiliários. “A medida vai permitir que as pessoas tenham o título de propriedade da edificação da forma em que se encontra hoje definitivamente regularizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis”, afirma Cordeiro.

Além disso, com a regularização se evita que o poder municipal entre com ação fiscal contra o proprietário. “Regularizado, o proprietário pode ter o título do imóvel completo, o que irá valorizar o imóvel e facilitar todo o trâmite em um eventual processo de inventário”, completa o secretário.

Ruas

Também entraram no decreto 13 trechos de ruas consideradas importantes em termos de comércio e serviços em bairros de baixa renda, como a Rua Enette Dubart, no Tatuquara, e a Izaac Ferreira da Cruz, no Pinheirinho. Zonas mais estruturais e de maior verticalização não entraram no pacote.

Regularização

Para a regularização, os imóveis terão pelos menos cinco parâmetros avaliados: coeficiente de aproveitamento do terreno; recuos obrigatórios, frontal e lateral; taxa de ocupação do imóvel; porte comercial (que também diz respeito ao estacionamento obrigatório) e altura máxima e número de pavimentos.

O pagamento da outorga onerosa do direito de construir, figura legal que funcionará como compensação financeira à prefeitura por todo o processo, terá como base a cota-padrão do potencial construtivo. Ao pagar essa outorga o cidadão estará, obrigatoriamente, adquirindo potencial construtivo para regularizar seu imóvel. A cota-padrão está hoje em R$ 699.

Na prática, dependendo do quanto o imóvel ultrapassar os parâmetros já citados e da região em que ele se localiza, o proprietário pagará uma cota-padrão (caso dos imóveis oriundos de programas de regularização fundiária da capital) até mais de R$ 50 mil (caso de imóveis em bairros como o Jardim das Américas, em que a área construída passou muito a permitida).

Primeira certidão

Na semana passada, a prefeitura de Curitiba entregou, na Regional Boqueirão, a primeira certidão de regularização de imóvel expedida com base no Decreto 140/2016. A certidão foi entregue, junto com o alvará, pelo prefeito Gustavo Fruet a Genilson de Souza, proprietário de um imóvel residencial que estava irregular antes do decreto. Para ser beneficiado com a regularização, o proprietário pagou uma cota, no valor de R$ 699,30, referente ao avanço de um parâmetro no potencial construtivo da região.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]