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Justiça

Apenas bancos públicos podem movimentar contas públicas, segundo TC

Todos os recursos financeiros dos municípios paranaenses não podem mais ser aplicados em bancos privados. Essa foi a decisão promulgada pelo Tribunal de Contas do Paraná no fim de semana, mas divulgada apenas nesta segunda-feira (29). A decisão atende a uma consulta formulada pela cidade de Maringá, no Noroeste do estado. Sendo assim, apenas bancos públicos poderão ser usados para movimentar o dinheiro público.

De acordo com o Tribunal, essa decisão foi aprovada por unanimidade e está baseada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.578-9, do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, a medida ainda não se aplica às prefeituras que já tenham contratos firmados com bancos privados. Para o presidente do TC paranaense, conselheiro Heinz Herwig, "os contratos já firmados devem ser preservados".

Está incluída na mesma decisão a consulta do município de Fazenda Rio Grande, região metropolitana de Curitiba. Nela, os servidores públicos pediam o direito para escolher o banco em que desejam receber o seu salário, e não aquele indicado pela prefeitura. O TC acatou e endossou a consulta, assegurando que "cabe ao servidor público, como consumidor e usuário da rede bancária, inserido no sistema concorrencial de livre mercado, indicar à administração pública em qual instituição financeira deseja receber os depósitos de seus pagamentos".

O Tribunal de Contas também confirmou que a decisão afeta as contas do governo estadual. Com isso, quem sai beneficiado é o Banco Itaú, que adquiriu o Banestado em 2000, e herdou as contas do estado, dos municípios e de seus servidores. Assim, a resposta do TC torna-se norma e obriga todos os municípios paranaenses a cumprirem a decisão.

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