Entrevista
Olympio de Sá Sotto Maior Neto, procurador-geral de Justiça.
Na prática, após a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça, as multas aplicadas pela Urbs não estão mais valendo?
Isso não significa que de agora em diante há um salvo conduto para a prática de infrações de trânsito. O que queremos é que o município, a partir dessa decisão do Tribunal de Justiça, encontre mecanismos para a superação disso que vinha ocorrendo em Curitiba [a aplicação de multas pela Urbs].
O que a prefeitura precisa fazer para atender à decisão?
Dentro da estrutura organizacional da prefeitura, seria possível ter um órgão para essa finalidade, que dê segurança a quem está dirigindo de que quem está fazendo um auto de infração é um servidor público e não uma pessoa contratada por uma entidade de direito privado.
Se não houver um entendimento com a prefeitura, o MP vai intervir para fazer valer a decisão judicial?
O MP adotará as medidas administrativas e judiciais necessárias para que o entendimento do TJ se torne prevalente e, portanto, produza efeitos. Em princípio, a ideia é fazer uma recomendação ao município e, na sequência, se essa recomendação não for acolhida, propor uma ação civil pública.
Publicada em diário oficial, a sentença do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que nega à Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) o poder de aplicar multas de trânsito não teve efeitos práticos ontem. A Urbs manteve os agentes da Diretran nas ruas. O Ministério Público (MP), autor da ação direta de inconstitucionalidade (adin) proposta em 1996, afirma que busca uma solução "amigável" para o impasse, mas ameaça entrar com uma ação civil pública para fazer valer a sentença.
Ontem de manhã, a procuradora-geral de Curitiba, Claudine Camargo Bettes, se reuniu com o procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, na sede do MP, para tentar chegar a um entendimento. Para Sotto Maior, o principal ponto em discussão se refere ao fato de que a Urbs é uma sociedade de economia mista, uma entidade de direito privado, enquanto somente um órgão público pode regular o trânsito.
Claudine contesta o teor da sentença, defendendo que a decisão afeta apenas regras específicas sobre o uso incorreto da canaleta exclusiva de ônibus, e não toda a atuação da Urbs. Além disso, afirma que, como a Urbs não foi citada na ação, não poderia sofrer os efeitos da sentença.
A Procuradoria-Geral de Curitiba deve entrar agora com uma ação de embargos à declaração no TJ-PR com o objetivo de esclarecer e até mesmo rever o conteúdo do acordão. A partir do momento em que os embargos são aceitos pelo tribunal, a decisão fica suspensa até que a análise seja feita.
Claudine não quis se pronunciar ontem. A assessoria de imprensa informou que a procuradora não comenta mais o caso e se limitou a afirmar que a prefeitura vai recorrer da decisão.
Autuações
Especialista em Direito Administrativo, a advogada Adriana Schier afirma que, no que se refere à natureza jurídica da Urbs, os argumentos expressos pelo TJ são válidos. "A aplicação de multas é decorrente do poder de polícia do Estado. E esse poder é indelegável. Quem pode exercer são só pessoas jurídicas de direito público, onde a Urbs não se enquadra", afirma.
A validade do acórdão, porém, não é consenso entre profissionais da área. Para o advogado especialista em direito de trânsito, Marcelo Araújo, "há incoerências na manifestação do TJ". Para ele, a discussão sobre o fato de a Urbs ser uma sociedade de economia mista não constava da ação inicial proposta pelo MP, em 1996.
"Não tenho dúvidas de que o motorista continuará a responder por infrações aplicadas pela Urbs, até porque ela, como não é citada na ação, não está desobedecendo nenhuma ordem judicial", diz Araújo.
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