Em liberdade
Veja alguns trechos da decisão do juiz Pedro Luís Sanson Corat:
Testemunhas
> "As declarações prestadas pelas testemunhas não são uníssonas, não se podendo afirmar com total certeza que o requerente estava embriagado, em alta velocidade e que furou o sinal vermelho."
Air-bag
> "No tocante ao acidente restou claro que o air-bag do motorista da Pajero foi acionado, sendo público e notório, que este equipamento ofende a integridade física do motorista, mas pode preserva-lhe a vida, situação que pode ter gerado a sua aparência de desnorteado, cambaleante e a vermelhidão no rosto e olhos."
Responsabilidade
> "O requerente, ainda, não fugiu do local, ligou pedindo auxílio ao ocorrido, falou com as pessoas em volta do local e a todo momento negava ter furado o sinal vermelho.".
> "No caso dos autos, não seria mais fácil o requerente ter fugido do local?"
> "Parece que sim, mas ao contrário, demonstrou não ser uma marginal ou irresponsável que se furtou à responsabilidade, quando se sabe que se fez algo errado e muito sério".
> "Ora, em que pese todo o contexto trágico do evento, não se pode afirmar de forma categórica que o requerente foi o responsável pela causa primária do acidente e que, agiu com dolo eventual, sendo que nesse caso, a dúvida é real e nesse aspecto necessário reconhecer-se a presunção de inocência."
O empresário Eduardo Miguel Abib, 27 anos, solto no último sábado por concessão de liberdade provisória, já pode voltar a dirigir, se quiser. Abib está sendo acusado de homicídio com dolo eventual (quando alguém assume o risco de matar) sob suspeita de desrespeitar o sinal vermelho, dirigir embriagado, em alta velocidade, matar quatro pessoas e ferir outra gravemente. Depois do acidente, ocorrido no último dia 7, o rapaz, que é filho do diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná, Abib Miguel, havia sido preso em flagrante.
O juiz da Vara de Inquéritos Policiais Pedro Luís Sanson Corat concedeu a liberdade provisória a Abib na sexta-feira, sob a argumentação de que o rapaz tem residência fixa, ocupação lícita, bons antecedentes e aparentemente não representa periculosidade.
De acordo com o advogado especialista em trânsito Marcelo Araújo, o juiz poderia, se quisesse, baseado no artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), impor como condição para a liberdade provisória a suspensão do direito de dirigir.
Como Corat não fez a vinculação, de acordo com Araújo, Abib permanece com o direito de dirigir, mesmo sem portar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o documento foi recolhido no momento do acidente. Como Abib se recusou a fazer teste do bafômetro e exame de sangue, teve sua habilitação recolhida administrativamente, baseado no artigo 165 do CTB. A habilitação de Abib permanece no Detran-PR, por enquanto. O motorista, porém, tem o direito de pegá-la ou pedir uma segunda via e fazer uma defesa.
Enquanto não houver uma decisão irrecorrível administrativamente, Abib permanece com o direito de dirigir, uma vez que a situação oficial de sua CNH é regular embora Abib, no momento do acidente, já tivesse estourado os 20 pontos, ele tinha recorrido e aguardava decisão sobre a suspensão. Enquanto não sair decisão final sobre a suspensão anterior e a relacionada ao acidente, portanto, Abib poderia em tese dirigir, segundo Araújo, mesmo sem buscar o documento no Detran.
"A situação é a mesma de quem tem a carteira de motorista regular e a esquece em casa", explica o advogado. Se parado em uma fiscalização, o máximo que pode ocorrer é o motorista receber um auto de infração de natureza leve (R$ 53 e 3 pontos) e ter o carro retido até a apresentação do documento, com base no Artigo 232 do CTB.
Decisão
Em seu despacho, o juiz considerou que as "testemunhas não são uníssonas, não se podendo afirmar com total certeza que o requerente (Abib) estava embriagado, em alta velocidade e que furou o sinal vermelho".
Na decisão, Corat contrapõe o depoimento de duas testemunhas. Uma delas diz ter visto Abib trafegar em alta velocidade, furando o sinal vermelho. A outra, um policial militar que estava parado em um local próximo ao do acidente, diz não ter certeza de quem furou o sinal e quem foi o causador do acidente. Esta testemunha também não teria sentido nenhum hálito etílico do condutor.
O juiz não considerou o depoimento dos policiais que atenderam o caso na hora e que relataram sentir hálito etílico da boca do rapaz porque eles não viram o acidente acontecer. "A prova mais importante se limita quanto aos fatos, na palavra das duas testemunhas presenciais", afirma o juiz na sua decisão. Por outro lado, Corat considerou a possibilidade de que o fato de Abib estar desnorteado, cambaleante e com vermelhidão no rosto e nos olhos pode não ter sido causado por embriaguez, mas pelo acionamento do air-bag.
Corat, em sua decisão, também levou em conta o fato de Abib não ter fugido do local e ter pedido auxílio no momento do acidente. Para o juiz, desta forma, Abib demonstrou que não é um "marginal ou irresponsável".
A reportagem entrou em contato com Abib e com os advogados que o representam, mas foi informada de que não vai haver manifestação sobre o assunto. De acordo com o delegado de trânsito, Armando Braga, a concessão de liberdade provisória para Abib não muda a investigação.
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