• Carregando...
armas
Exército suspende autorizações para armas restritas após STF decidir contra decretos de Bolsonaro| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trechos dos decretos do presidente Jair Bolsonaro sobre o acesso as armas fez com que o Exército suspendesse a autorização da compra de armas de uso restrito a CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).

"A medida cautelar proferida na ADI 6.139 suspendeu as autorizações para aquisição de armas de uso restrito, que não se destinem ao interesse da Segurança Pública ou da Defesa do Estado", informou o Centro de Comunicação Social do Exército à Gazeta do Povo.

O Exército não entrou em detalhes sobre a atual política armamentista e nem até quando ficará suspensa a autorização. A medida vale apenas para armas de uso restrito que podiam ser obtidas por CACs, como o fuzil.

>> Faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

A suspensão dos decretos sobre a posse de armas será julgada pelo Plenário Virtual do STF, a partir dessa sexta-feira (16) até o dia 20 de setembro. Os 11 ministros da Corte irão avaliar se mantêm as decisões de Fachin ou se elas serão derrubadas. Esse julgamento foi considerado de "excepcional urgência" pela presidente da corte, ministra Rosa Weber.

O jurista e pesquisador em Segurança Pública Fabrício Rebelo criticou o julgamento sobre as armas marcado às pressas pela nova presidente da Suprema Corte.

"Como esperado, a Presidência da Suprema Corte ratificou o atropelo ao pedido de vista do Ministro Nunes Marques e marcou o julgamento das ações sobre os decretos de armas no Plenário Virtual. Na próxima semana, assim, o desarmamento estará autoritária e ilegalmente imposto no Brasil", escreveu Rebelo no Twitter.

Matéria da Gazeta do Povo também mostrou por que os argumentos utilizados por Fachin não são suficientes para justificar a atuação do Poder Judiciário para brecar decisões legítimas do Poder Executivo. O ativismo judicial nesse caso, além disso, está fundamentado por um alegado consenso científico que na verdade não existe.

Por outro lado, parlamentares de oposição enalteceram a decisão do STF de julgar a derrubada dos decretos de Bolsonaro.

"Decretos do (Bolsonaro) facilitaram ainda mais o porte e a compra de armas e munições no Brasil. Efeito óbvio: uma enxurrada de armas nas mãos do crime organizado. Fachin sustou liminarmente os decretos. Amanhã, o @STF_oficial julga se essa farra da morte vai continuar. Espero que não", escreveu o deputado federal Bohn Gass (PT/RS).

Decisão de Fachin

Alegando urgência e o risco de violência política com a proximidade das eleições, Fachin driblou o pedido de vista apresentado pelo ministro Kássio Nunes no julgamento e decidiu restringir a aquisição de armas e munições para o cidadão comum.

Na visão do ministro, “as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”.

As decisões de Fachin fixam a orientação de que a posse de armas de fogo será autorizada somente para quem demonstrar que tem efetiva necessidade por razões pessoais ou profissionais. Sobre a quantidade de munição, ele definiu que será possível adquirir, de forma proporcional, aquilo que for necessário para garantir a segurança do cidadão.

Com as três liminares, Fachin determinou que a posse de armas de fogo só deve ser autorizada para quem demonstrar efetiva necessidade por razões pessoais ou profissionais. Sobre a quantidade de munição, o ministro definiu que será possível adquirir, de forma proporcional, aquilo que for necessário para garantir a segurança do cidadão.


Correção

Diferentemente do que estava escrito na primeira versão deste texto, a suspensão para autorização de compra de armas não atinge a aquisição de pistolas 9 mm, .40, .45 e revólveres 357.

Corrigido em 16/09/2022 às 15:19
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]