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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quinta-feira (30) que o STF é “um dos principais guardiões da imprensa”. A declaração ocorre após a Corte decidir que jornais poderão ser punidos por falas de entrevistados contra terceiros. Barroso disse que a responsabilização acontecerá somente em casos “dolo, má-fé ou grave negligência” por parte do veículo de comunicação.
“Nós todos, aqui no Supremo Tribunal Federal, consideramos que a imprensa profissional é um dos alicerces da democracia. A imprensa tem aqui no Supremo um dos seus principais guardiões. temos dezenas de reclamações acolhidas para assegurar a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão”, disse Barroso ao abrir a sessão plenária desta tarde.
Entidades jornalísticas e parlamentares da oposição criticaram a decisão apontando que, entre outros impactos, ela pode gerar censura prévia. O ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello apontou que a determinação cria “insegurança total” para jornalistas. “Imagine se trata-se de um veículo de TV ou sítio on-line. Não vai mais poder ouvir porque o entrevistado pode falar besteira? Isso é perigoso”, disse Marco Aurélio ao portal Poder360.
Durante seu discurso, Barroso reforçou que a Corte considera a liberdade de expressão “essencial para democracia”. O ministro apontou que a decisão veda expressamente qualquer forma de censura prévia à imprensa. "Nós reiteramos, a nossa jurisprudência e, em seguida, assentamos que, como regra geral, um veículo de comunicação não responde por declaração prestada por entrevistado, salvo se tiver atuado com dolo, má-fé ou grave negligência, que evidentemente é critério de responsabilização em toda parte do mundo. Portanto, não há nenhuma decisão cerceadora da liberdade de expressão", reforçou.
Para o magistrado, o Supremo reforçou seu compromisso com a liberdade de expressão que, “no entanto, não é o único valor que deve prevalecer numa sociedade civilizada”. O presidente da Corte disse ainda que a imprensa profissional tem no STF “um parceiro”.
"A imprensa continua tendo o Supremo Tribunal Federal como um parceiro. Conseguimos fazer prevalecer a democracia em meio a muitos ataques, e penso que o Supremo, a sociedade civil e a imprensa tiveram um papel decisivo nisso. Nós confiamos e apoiamos a imprensa profissional agora e sempre", acrescentou.
Caso analisado durante o julgamento
Os ministros definiram a tese ao analisar uma ação apresentada pelo ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, morto em 2017, contra o jornal Diário de Pernambuco. Em 1995, o veículo divulgou uma entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley, também já morto, que acusou Zarattini de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, em Recife, que causou a morte de três pessoas em 1966.
A defesa do ex-deputado apontou que a acusação não era verdadeira e pediu uma indenização na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido, mas o jornal apresentou um recurso e o caso passou a tramitar no STF. Barroso lembrou que, na época dos acontecimentos do caso julgado, os jornais de um dia eram usados para “embrulhar peixe” no dia seguinte. No entanto, hoje, a notícia fica disponível na internet de forma perene.
Com isso, a pessoa que tenha sido falsamente acusada de um crime terá sua vida pessoal e profissional comprometida por aquela informação. “A imputação era sabidamente falsa, e esse homem passou a vida inteira enfrentando a notícia falsa de que havia praticado um ato terrorista. Imaginem o mal que isso fez para sua mulher, para seus filhos, para sua família”, ponderou Barroso. O ministro ressaltou que, no caso julgado, houve uma entrevista maliciosa e negligência na apuração dos fatos, já que Zarattini nem sequer havia sido denunciado pela prática do crime.
Tese fixada
A tese fixada pela Corte foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes com a inclusão de trechos defendidos pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O texto da determinação prevê que "a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas".
“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, diz a decisão.