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Manifestantes pró-legalização do aborto se reúnem no Rio de Janeiro
Manifestantes pró-legalização do aborto se reúnem no Rio de Janeiro| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Uma disputa judicial envolvendo o nome da organização Católicas pelo Direito de Decidir deve chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Embora não seja reconhecida pela Igreja, e apesar de contrariar o ensinamento católico ao defender o aborto, a instituição não quer abrir mão do “Católicas” no nome.

Até aqui, a Justiça deu ganho de causa ao Centro Dom Bosco, organização católica do Rio de Janeiro que questiona o uso do adjetivo no nome da entidade pró-aborto.

Em outubro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a organização não poderia mais usar o “Católicas” no nome. Ao julgar o caso, a Segunda Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que o nome da organização fosse modificado imediatamente em seus meios eletrônicos, e que em até 15 dias a entidade providenciasse a alteração no estatuto da organização para excluir o termo “Católicas”. Em abril, a associação recorreu e o caso foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Ainda não há previsão de quando o caso será julgado.

O relator do caso no TJSP, desembargador José Carlos Ferreira Alves, alegou que, embora tenha liberdade para defender a legalização do aborto, a organização não pode iludir o público ao se apresentar como católica. “A apelada tem total direito de falar o que quiser e de manifestar livremente seu pensamento (O que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal lhe garantem, sem dúvidas), mas não com o nome da Igreja e para veicular pensamento notoriamente contrário a doutrina da igreja”, afirmou o magistrado.

Nos embargos de declaração após a primeira derrota, a associação pró-aborto alegou, dentre outras coisas, que o Centro Dom Bosco não poderia atuar nesta causa, já que não detém o direito de representar a Igreja Católica judicialmente. Mas o tribunal rejeitou o argumento, afirmando que, por ofender claramente os valores dos católicos, a ação poderia ser movida por entidades que representam os fiéis.

Ao rejeitar o recurso, o tribunal também considerou que há uma incompatibilidade total entre a missão da entidade e os princípios da Igreja Católica: “A atuação concreta e a finalidade da associação requerida revelam pública, notória, total e absoluta incompatibilidade com os valores mais caros adotados pela associação autora e pela Igreja Católica de modo geral”, afirmaram os magistrados.

O relator do caso também enfatizou que não há compatibilidade entre o termo “católicas” e a defesa do aborto: "Não apenas um ou dois padres, não apenas um ou dois bispos, mas foi a Igreja, a unanimidade das autoridades da Igreja, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que em nota pública e oficial afirmou categoricamente que a requerida ‘não é católica já que defende publicamente o aborto e distorce o ensinamento católico sobre o respeito e a proteção devidos à vida do nascituro indefeso’", escreveu.

Argumentos

O advogado Pedro Luiz de Affonseca, do Centro Dom Bosco, afirma que o processo não trata meramente do emprego indevido do termo “católicas”, mas do uso da expressão para defender uma pauta frontalmente contrária aos valores dos católicos – e que é, pelas regras da Igreja, motivo para excomunhão. “O principal fundamento da ação é o fato de que essa organização promove a cultura da morte e defende abertamente a descriminalização do aborto – ao mesmo tempo em que essas pessoas se autointitulam católicas. E aqui há um problema: a Igreja condena o aborto”, afirma ele. “A nossa impressão é de que muitas delas são infiltradas. Nunca foram católicas e estão infiltradas nessa organização para semear a confusão”, diz.

Em nota enviada à Gazeta do Povo, a organização Católicas pelo Direito de Decidir afirmou que o uso do termo “católicas” não pode ser monopólio da Igreja. “A palavra ‘católicas’ compõe um significado muito maior do que aquele que se refere apenas à Igreja Católica Romana. Ela não é uma marca registrada que está sujeita a possíveis processos. Sobretudo, não falamos em nome da Igreja, mas de nossa prática religiosa”, diz a nota.

Apesar da determinação do TJSP, a entidade ainda não removeu o “Católicas” do nome. A organização alega que vai pedir que a determinação seja suspensa enquanto o STJ e o STF não se pronunciarem. “Uma medida cautelar com efeito suspensivo também será apresentada para suspender a exigência de pagamento da multa indenizatória estipulada na ação e que seria destinada ao Centro Dom Bosco”, afirma a entidade.

Para André Gonçalves Fernandes, pós-doutor em Filosofia, pesquisador pela Unicamp e professor visitante da universidade de Navarra, a decisão do tribunal paulista foi acertada. “Se católica fosse, ela (a organização) deveria estar em plena comunhão com a Igreja”, diz ele, que também é professor de Filosofia do Direito do CEU Law School. Ele afirma que o tema não diz respeito à liberdade de expressão, mas ao uso indevido de um termo que tem um significado objetivo. “Alguém poderia indagar: o nome católico tem dono? De fato tem, porque a expressão católica é utilizada em relação à igreja desde o início da nossa era. Se tem uma entidade que pode utilizar esse nome, é a Igreja”, diz Fernandes.

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