Com o fim da greve e das negociações salariais entre trabalhadores e empresas do transporte, usuários do serviço em Curitiba e Região Metropolitana ainda têm uma pergunta sobre a paralisação mais longa do setor. Haverá multa aos sindicatos por descumprimento da frota mínima estabelecida pela Justiça?
Durante todo o período de paralisação, a Urbs, empresa gestora do transporte na capital, emitiu relatórios de percentuais de operação do sistema. A maioria deles apresenta índices pouco abaixo dos estabelecidos pela desembargadora Marlene Suguimatsu, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Mas o Sindimoc - sindicato dos cobradores e motoristas, sustenta que a determinação compreendia toda a base sindical, o que inclui os trabalhadores da região metropolitana. Neste caso, a média da soma dos percentuais de Curitiba com os das outras 14 cidades chegaria ao mínimo exigido para os oito dias de paralisação.
No primeiro dia da greve, a desembargadora Suguimatsu determinou uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da frota mínima de 50% dos ônibus circulando nos horários de pico e 40% nos demais períodos. A partir do segundo dia, essa multa foi ampliada para R$ 100 mil por hora.
Após o sétimo dia de paralisação, a frota mínima estipulada pela Justiça passou para 80% dos ônibus nas ruas, durante o horário de pico, e 60% no restante dos horários.
Cobrança
A cobrança da multa, entretanto, não é automática. De acordo com o despacho da desembargadora, isso ocorre somente “depois de apurados os fatos e ouvidas as justificativas para eventuais descumprimentos”. A cobrança também não incide apenas no sindicato que representa os trabalhadores. Se constatado o descumprimento, a multa também recai sobre o sindicato patronal, o Setransp.
As planilhas da Urbs foram divulgadas no site da empresa e também enviadas ao TRT. As informações tiveram ampla divulgação durante o período de greve, entre os dias 15 e 22 de março. Já a operação na região metropolitana não contou com a mesma divulgação.
O Sindimoc, no entanto, afirma ter recebido da Comec as planilhas da operação. Segundo o sindicato, houve casos de empresas que operaram com frota acima do mínimo estabelecido pela Justiça – elevando, portanto, a porcentagem de cumprimento da frota mínima. Esses balanços também serão entregues ao TRT.
Estações sem cobrador
Outra dúvida que ficou no ar durante a paralisação é em relação às estações-tubo que operaram sem cobrador em algumas faixas de horário. Como a desembargadora Suguimatsu estabeleceu que o percentual de cobradores nas estações-tubo e terminais seguisse o mesmo da frota, a situação não significou, necessariamente, desrespeito à determinação judicial.
O TRT havia estabelecido ainda que a Urbs e a Comec informassem ao Sindimoc quais pontos de embarque deveriam ser supridos com força de trabalho. Isso significa que algumas estações deveriam ter ficado inoperantes.
Multas já aplicadas
O sistema do transporte coletivo de Curitiba vivenciou nos últimos anos diversas greves, seja por conta de negociações coletivas ou mesmo por atrasos salariais. A maioria delas não rendeu qualquer multa a trabalhadores e operadores do sistema. Mas há exceções. Em 2015, o Setransp e o Sindimoc foram multados em R$ 200 mil cada um por descumprirem a frota mínima estipulada pela Justiça do Trabalho. Após recursos, essa multa caiu para R$ 100 mil para cada um.
O sindicato patronal conseguiu ter a multa extinta por provar na Justiça que não tinha responsabilidade pelo descumprimento do percentual. Já o Sindimoc está recorrendo no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2011, o sindicato que representa os motoristas e cobradores de Curitiba e região também foi multado. A entidade pagou uma multa de R$ 40 mil na ocasião.
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