A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a extinção da pena dos oito anos e nove meses de prisão impostas ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) e também que sejam revogadas todas as medidas cautelares ainda em vigor, tais como as multas por não usar a tornozeleira eletrônica, o uso do próprio equipamento, a proibição de usar as redes sociais e de sair do Rio de Janeiro para outros destinos que não sejam Brasília (DF). De acordo com Lindôra, a punibilidade precisa ser declarada extinta diante da graça constitucional dada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a Silveira. A manifestação foi encaminhada ao STF na segunda-feira (13).
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No documento, a vice-procuradora-geral defendeu que não cabe exame da constitucionalidade do decreto presidencial na ação que condenou Silveira no STF e que isso deve ser feito apenas no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 964), que está em andamento na Corte.
"O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do artigo 738 do CPP, artigo 192 da LEP e artigo 107, II, do CP, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial. Portanto, no hodierno estágio jurídico, incumbe seja observado o disposto no artigo 738 do CPP, artigo 192 da LEP e artigo 107, II, do CP, com a declaração da extinção da pena de DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA, sem prejuízo de ulterior decisão proferida na ADPF nº 964/DF e seus respectivos efeitos jurídicos fixados no julgamento", afirmou Lindôra Araújo.
O entendimento da vice-procuradora é diferente do que tem sido adotado pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, até que o Supremo tome uma decisão sobre a validade ou não do indulto concedido ao parlamentar, as medidas cautelares e as multas seguem valendo. Com isso, as decisões foram dadas no sentido de que Silveira tem de usar o equipamento de monitoramento eletrônico e seguir cumprindo as outras restrições determinadas pelo próprio ministro.
Além disso, o ministro do STF também já indeferiu uma série de recursos da defesa para que fossem revogadas todas as medidas cautelares, as sanções pecuniárias e também para que o caso vá ao plenário e seja analisado pelos 11 ministros do Supremo.
Sobre as medidas cautelares, Lindôra afirmou que elas precisam seguir o princípio da proporcionalidade, que não podem vigorar por tempo indeterminado e que elas não podem ser mais rigorosas do que a própria pena a que a pessoa foi condenada. Segundo a vice-PGR, até o momento, os valores atualizados das multas diárias determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes - pela falta do uso da tornozeleira - já se aproximam do montante de R$ 1 milhão. Esse valor é muito superior à pena de multa de R$ 212 mil que ocorreu na condenação do parlamentar no STF.
"A alta gravidade e intensidade dessa medida cautelar viola o princípio da proporcionalidade, já que configura excesso à restrição de direitos fundamentais do condenado, não estando em equilíbrio com o interesse da efetividade do processo, o que demanda seja revogada", afirmou a representante da PGR.
Mesmo assim, Lindôra discordou do argumento da defesa de Silveira de que as medidas cautelares em curso teriam de ser apreciadas pelo Legislativo. Para ela, trata-se de uma prerrogativa do Judiciário e elas também não atrapalhariam o cumprimento do mandato parlamentar.
Defesa de Silveira espera extinção da pena
Após a manifestação da PGR, a advogada Mariane Andréia Cardoso, defensora de Daniel Silveira, afirmou que a vice-procuradora acolheu os argumentos que já haviam sido apresentados pela defesa do parlamentar em diversos recursos.
Diante disso, Mariane disse também que espera que o Judiciário declare a extinção da pena e revogue todas a medidas cautelares em vigor contra Silveira. Confira a nota da defesa na íntegra:
"A manifestação da PGR acolheu as razões recursais constantes dos agravos que foram apresentados.
Desse modo, diante do pedido expressamente apresentado pelo Ministério Público, único titular da ação penal, espera-se que o Poder Judiciário declare da extinção da punibilidade e determine revogação retroativa das medidas cautelares, reconhecendo que o Deputado Federal Daniel Silveira é um homem livre.
Como advogada e cidadã me sinto com a esperança renovada, diante da impecável manifestação da Procuradoria Geral da República e, assim, fico confiante de os Ministros integrantes do Supremo Tribunal Federal apliquem ao caso as disposições da Constituição da República de 1988.
Esse caso tem permitido que todo o Brasil se dê conta da importância de que impere entre todas as instituições e pessoas do nosso país o respeito mútuo, espero, confiante de que a Lei seja a baliza desse e todos os casos que tramitam perante o Poder Judiciário."
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