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Recuo

Após sancionar lei, prefeito de Fortaleza diz que campanhas contra o aborto não serão realizadas

Prefeito de Fortaleza sanciona lei, mas diz que não vai realizar campanha contra o aborto
Prefeito de Fortaleza sanciona lei, mas diz que não vai realizar campanha contra o aborto (Foto: Divulgação / Prefeitura de Fortaleza)

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O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), sancionou a lei que institui a Semana pela Vida - a ser comemorada entre 1º  e 7 de outubro todos os anos -, mas disse que a cidade não irá realizar as campanhas para informar a população sobre os riscos do aborto. Em postagem nas redes sociais - feita depois que o texto foi publicado no Diário Oficial do Município -, o pedetista afirmou que não há obrigatoriedade do Executivo realizar as ações e que a lei trata de uma possibilidade. Mesmo assim, foi taxativo ao afirmar que elas não serão executadas na capital do Ceará.

“A lei nº 11.159, publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (10/09), de autoria do vereador Jorge Pinheiro, foi aprovada pela Câmara Municipal. O texto não determina ao Poder Executivo que promova eventos nem campanhas publicitárias sobre os temas abordados. Dessa forma, apenas estabelece a possibilidade, não havendo obrigatoriedade. A Prefeitura de Fortaleza não está realizando campanhas dessa natureza e nem há previsão de realizá-las”, afirmou Sarto nas redes sociais, em um claro recuo com relação à campanha pró-vida. Sarto é médico obstetra.

A lei que o prefeito sancionou - e agora diz que não irá realizar - explica que em seu Art. 2º que: “A Semana pela Vida tem como finalidade promover:

I - campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos informativos a respeito da gestação e dos cuidados necessários antes, durante e depois do parto;

II - campanhas publicitárias e informativas contra a prática do aborto, mediante o convênio com organizações que ofereçam suporte psicológico, social e médico a gestantes, bem como orientações dos malefícios do aborto à mulher, sem qualquer promoção da prática ou de seus supostos benefícios ou facilidades;

III - a integração de pessoas com necessidades especiais, com deficiência motora, visual, auditiva, cognitiva ou de qualquer outra ordem, adquirida congenitamente ou de qualquer outra forma, sobretudo se forem ainda crianças;

IV - a integração e a assistência de idosos em situação de abandono, por meio de convênios com os asilos situados no Município de Fortaleza;

V - a integração e a assistência de crianças órfãs, mediante convênios com os orfanatos situados no Município de Fortaleza;

VI - audiências públicas para tratar dos principais problemas de natureza pública enfrentados pelas mães antes, durante e depois do parto, bem como na criação dos filhos;

VII - campanhas de informação a respeito dos malefícios médicos e psicológicos da utilização de anticoncepcionais;

VIII - o reconhecimento público de entidades que atuem na luta contra o aborto e em defesa da vida em todos os seus estágios, desde a fecundação até o seu ocaso natural.”

O projeto de lei - de autoria do vereador Jorge Pinheiro (PSDB) - foi aprovado na Câmara Municipal e sancionado por Sarto (PDT) em 3 de setembro. A publicação no Diário Oficial do Município ocorreu em 9 de setembro.

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