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Deputado José Medeiros (PL/MT) teve a conta suspensa no Twitter e pede decreto GLO
Deputado José Medeiros (PL/MT) teve a conta suspensa no Twitter e pede decreto GLO| Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

O deputado federal José Medeiros (PL/MT), vice-líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados, solicitou na noite desta terça-feira (8) ao presidente da República a publicação de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), após uma série de bloqueios de perfis nas redes sociais, inclusive o dele no Twitter, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Solicito a expedição de decreto que garanta a lei e a ordem no território nacional, uma vez que se necessita proteger a população, garantindo os direitos constitucionais à livre manifestação, reunião e expressão pacíficas dos graves ataques e restrições sem respaldo em Lei", escreveu o parlamentar no pedido.

Segundo Medeiros, a suspensão da sua conta no Twitter, com mais de 100 mil seguidores, ocorreu após ele criticar a atuação do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e declarar apoio às manifestações de apoiadores de Bolsonaro. “É lamentável o que estamos vivendo nos últimos tempos no Brasil”, destacou o deputado reeleito, lembrando que, no seu caso, a Constituição Federal, em seu artigo 53, garante que os parlamentares “são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Além de Medeiros, outros parlamentares também tiveram suas contas suspensas nas redes sociais. São eles: os deputados federais Carla Zambelli (PL-SP), Major Vitor Hugo (PL-GO), Coronel Tadeu (PL-SP), Cabo Gilberto Silva (PL/PB), além dos parlamentares eleitos Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO). O economista Marcos Cintra (União), ex-secretário da Receita de Bolsonaro, também foi alvo da Justiça.

As missões de Garantia da Lei e da Ordem são realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República e ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem. A GLO é regulada pela Constituição Federal, em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001. As operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a assessoria do presidente Jair Bolsonaro sobre o assunto, mas ainda não obteve retorno.

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