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Pedágio no Paraná

Apresentar documento falso para transferir o veículo de cidade é crime

A lei estadual 291/07 beneficia somente os proprietários que tem seus veículos emplacados em uma das 27 cidades do Paraná onde esteja instalada uma praça de padágio. O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) especifica que para emplacar um veículo numa determinada cidade, o proprietário deve comprovar que reside naquele município.

Além do comprovante de residência, o condutor tem que apresentar documentos pessoais (CPF e RG) e do veículo.

O Detran alerta que o motorista que apresentar falsa declaração de Domicílio está sujeito às sanções prevista no Artigo 242 da Lei 9503/97 e no Artigo 299, do Código Penal. A infração, de acordo com o artigo 242, é gravíssima e a penalidade prevista é multa. O artigo 299 prevê reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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