Curitiba poderá ganhar nos próximos dias a sua segunda lei para regulamentar o uso de pára-raios. O projeto, aprovado nesta semana na Câmara dos Vereadores, já seguiu para a sanção do prefeito Beto Richa. Ele traz poucos avanços, entretanto, em relação à lei já existente e que não vem sendo cumprida, o que faz com que 80% dos equipamentos instalados na cidade, segundo estimativa da Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis (Cosedi), estejam irregulares ou sejam radioativos.
A nova lei reproduz as normas já vigentes, com a diferença de que estabelece outros valores de multas para quem descrumpri-la e o prazo de um ano para que as adequações sejam feitas. Não há garantia, porém, de que essa segunda lei resolva o problema, já que a fiscalização dos pára-raios só é feita a partir de denúncias pelo telefone 156.
O porcentual de equipamentos irregulares é o mesmo de três anos atrás, quando foi aprovado o Código de Obras e Posturas do Município, que, entre outros assuntos, regulamenta o uso de pára-raios. O vereador Jairo Marcelino (PDT), autor do novo projeto, afirma que algumas questões poderão ser alteradas até a sanção do prefeito. "Na semana passada, um raio atingiu a Igreja do Barreirinha, porque não havia pára-raios adequado no local. É isso que queremos evitar", diz. O fato do projeto repetir algumas questões já existentes na legislação é justificado pelo vereador: "Temos de fazer com que o povo saiba que existe uma legislação específica sobre o assunto." Marcelino afirma ainda que trabalhou nove anos no projeto e que se sente "traído" sobre a legislação existente. "O conteúdo da lei municipal é o que eu já propunha há alguns anos. O fato é que em nenhum momento eles fazem menção de que fui eu quem ajudou na criação da lei."
O secretário de Urbanismo, Luiz Fernando Jamur, reforça que o projeto é uma consequência do que já existe hoje. "Primeiro vem a parte educacional, que é a legislação. Faltava a parte punitiva (multas), que está prevista no projeto." Após a aprovação, Jamur explica que serão feitos outros regulamentos sobre a aplicabilidade da lei. "Queremos detalhar como deve ser o pára-raio conforme o tipo de edificação. Isso até hoje não existe."
A nova legislação sobre pára-raios ainda vai deixar uma lacuna importante: onde as pessoas vão depositar os pára-raios radioativos? Na legislação está previsto que eles devem ser entregues para a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), com sede no Rio de Janeiro. O problema é que o custo para despachar o equipamento é alto, o que pode significar que muitos poderão jogar os pára-raios radioativos na natureza.
O engenheiro eletricista e diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge), José Otávio Banzzatto, defende a necessidade de o município criar um programa especial para o recolhimento dos pára-raios radioativos. "Outra questão é que a legislação atual fala da instalação de pára-raios para edificações com mais de oito metros de altura ou com área superior a 400 metros quadrados. Não é definido por número de andares, porque os postos de gasolina (que têm apenas um andar), por exemplo, também precisam de pára-raios. O problema é que no novo projeto fala-se em edificações com mais de dois pavimentos, o que acaba excluindo os postos", explica.
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