Brasília - O Senado aprovou ontem projeto que tipifica o crime de sequestro relâmpago. O projeto de lei prevê que aquele que cometer esse crime está sujeito à prisão de 6 a 12 anos, além do pagamento de multa. A pena será agravada se houver lesão corporal grave ou morte. Se o sequestro resultar em lesão corporal grave, a pena de reclusão foi fixada entre 16 e 24 anos. Em caso de morte do sequestrado, o tempo de prisão aumenta para 24 a 30 anos.
Os senadores aprovaram o texto original analisado em 2004. A proposta altera o artigo 158 do Código Penal para definir de forma mais clara o sequestro relâmpago, especificado como "crime cometido mediante restrição da liberdade da vítima, sendo essa condição necessária para obtenção de vantagem econômica".
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