Os deputados federais aprovaram ontem lei que vai reduzir o custo do pedágio para os caminhões e aumentar para os demais usuários das rodovias. Pelo texto aprovado, os caminhões só vão pagar pedágio pelos eixos (equipamento que segura as rodas) que estiverem no chão ao passarem pelo local de cobrança. Pelas atuais regras de pedágio no país, os caminhões pagam por eixo do veículo, não importando se ele está levantado ou não.
Como o texto da nova lei já veio do Senado, ele vai direto para sanção da presidente Dilma Rousseff, que pode ou não vetá-lo. Caminhões de grande porte chegam a ter oito eixos e, quando estão trafegando sem carga, costumam subir com uma parte deles para evitar desgaste no pneu. Mas, ao passarem pelo pedágio, pagam a tarifa cobrada do usuário de carro por cada eixo.
A medida, aprovada num projeto de lei que altera a lei dos caminhoneiros de 2012, vai reduzir o valor arrecadado pelas concessões rodoviárias no país já que hoje a maior parte das receitas vem da cobrança dos veículos de carga.
Como todos os contratos das concessionárias foram assinados sob a lei anterior, ou seja, com a cobrança de todos os eixos, os governos responsáveis pelas concessões terão de compensar as empresas pela redução das receitas.
Essa compensação só pode acontecer de três formas: aumento do valor do pedágio; pagamento em dinheiro à concessionária ou aumento do tempo da concessão, o que faz com que os usuários paguem pedágio por tempo maior que o previsto em contrato.
O governo estava preocupado com a votação dessa emenda, que havia sido aprovada na Câmara e vetada no Senado na análise do projeto.
Mas, enfraquecido no Congresso, não conseguiu segurar o lobby dos setor do agronegócio e dos chamados grandes embarcadores (empresas que transportam muitas mercadorias no país, como fábricas de bebidas e alimentos, por exemplo) que reestabeleceu o texto inicial da Câmara com o benefício aos caminhoneiros.
Os deputados ligados ao agronegócio também derrubaram outra mudança feita pelo Senado, a que havia limitado a jornada dos caminhoneiros em dez horas (sendo duas extras). A lei agora vai permitir jornadas de 12 horas, sendo quatro extras.
Quando entrar em vigor, a nova lei também vai alterar outros pontos da lei dos caminhoneiros de 2012. O tempo máximo de jornada sem descanso passou para 5h30 ante 4 h da lei em vigor. O intervalo entre jornadas passou de 11 para 8 horas.
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