Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
ADPF 989

Aras aponta falhas em ação que pede aborto de bebês com mais de 22 semanas

Aras eleições
O procurador-geral da República, Augusto Aras. (Foto: Rosinei Coutinho/STF.)

Ouça este conteúdo

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (18/8), o seu posicionamento em relação a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989, que visa suspender a nota técnica do Ministério da Saúde sobre a atenção aos casos de aborto.

>> Faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

Segundo Aras, apesar da relevância social do tema, o pedido feito na ação é excessivamente genérico e não indica atos específicos que poderiam contrariar princípios constitucionais. Na decisão, Aras mencionou que o debate sobre o assunto e demandaria atenção e cuidado, na análise da matéria pelo STF.

"A formulação de pedido genérico, sem a indicação de atos específicos do poder público alegadamente lesivos a preceitos fundamentais, inviabiliza ou, quando menos, dificulta o exame de validade constitucional pretendido, especialmente em medida cautelar", explica Aras.

Protocolada por quatro entidades pró-aborto, a ADPF também pede que seja declarada a inconstitucionalidade de qualquer ato administrativo ou decisão judicial que impeça a possibilidade de realizar o aborto em gestações com mais de 22 semanas.

Tanto na petição inicial da ADPF 989 como nos pedidos dos amici curiae para participar do julgamento, o propósito de usar o caso como um "cavalo de Troia" para avançar em direção a uma jurisprudência que facilite o feticídio é evidente. Líderes de grupos de defesa da vida consultados pela Gazeta do Povo manifestaram preocupação com essa possibilidade.

Na avaliação do PGR, a ação envolve questão constitucional relevante, que demanda atenção especial do Judiciário. "Tem-se, no ponto, discussão da máxima relevância social, envolvendo, de um lado, a proteção e o direito de meninas e mulheres vítimas de violência sexual e, de outro, o feto como sujeito de direitos. Entram no debate, aqui, os direitos à vida, à saúde e à dignidade humana, entrelaçando-se questões dos campos jurídico e médico”, afirma.

Em relação ao direito de meninas e mulheres vítimas de abuso sexual, questionado na ADPF, Aras mencionou na decisão que o pedido feito na ação passa pela reformulação de políticas públicas, envolvendo estudos sobre a viabilidade de ampliação da rede de estabelecimentos habilitados para realizar o procedimento, a capacitação de equipes profissionais e a elaboração de campanhas informativas, o que depende de análise do gestor federal.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.