Uma área de 145,2 mil metros quadrados ocupada por 800 famílias na Cidade Industrial de Curitiba (CIC), na divisa com o município de Araucária e ao lado de um aterro sanitário, virou centro de uma disputa entre aqueles que reivindicam habitação e uma empresa que possui intenção de expandir seus negócios. É uma luta entre o Movimento Popular por Moradia (MPM) e a empresa Essencis Soluções Ambientais, joint venture dos grupos Cavo e Solví que é dona do aterro ao lado e sublocatária da área ocupada por esses moradores.
Em meio ao impasse, essas famílias vivem em condições de pobreza extrema há mais de dois meses. A principal reivindicação delas é por moradia, mas precisam de basicamente tudo.
Os moradores da ocupação Tiradentes – chamada assim porque a invasão começou dia 21 de abril–não têm água tratada disponível ou energia elétrica regular, tampouco conseguem deixar seus barracos improvisados para procurar emprego. Eles vivem de doação de cestas básicas, na maioria dos casos.
É gente que saiu de várias partes de Curitiba e que também veio de outros estados. Há ainda alguns haitianos na ocupação.
“Cada um aqui sobrevive como pode. Aqui há crianças, cadeirantes, idosos, algumas gestantes. Alguns têm emprego, mas a maioria é desempregada”, afirmou uma das coordenadoras da ocupação, Luciana de Souza, chamada de “Polaca”.
“A gosto de Deus”
Embora instaladas na área, essas 800 famílias ainda não têm destino definido. Ele começará a ser desenhado em agosto. “A gosto de Deus”, brinca um dos moradores.
No dia 8 do próximo mês está marcado o leilão da área onde eles moram. A proprietária do local é uma empresa falida, com uma série de dívidas, que sublocou a área à empresa Essencis Soluções Ambientais.
Se a Essencis reafirmar seu interesse arrematando a área, será iniciada uma nova querela para retirar as famílias do local. Será a segunda tentativa efetiva.
Como sublocatária, a empresa já conseguiu na Justiça a reintegração de posse. O MPM, entretanto, conseguiu cassar a liminar e o Tribunal de Justiça considerou o contrato de sublocação entre a massa falida e a Essencis nulo, pois teria sido firmado após abertura de processo de falência sem anuência legal.