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As leis que têm pouco efeito e não punem ninguém por falta de regulamentação

Lei da bituca: prefeitura alega que norma é redundante. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Lei da bituca: prefeitura alega que norma é redundante. (Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo)

A ideia era estabelecer uma diretriz para punir quem fosse flagrado ao jogar bituca nas ruas de Curitiba. A proposta foi bem-vinda, aprovada, sancionada. Mas não passou disso. Três anos depois de entrar em vigor, a lei que proibiu o descarte de filtro de cigarro em vias e espaços públicos da capital paranaense ainda não foi regulamentada e, por isso, não tem como gerar as punições previstas por ela. Junto, uma série de leis também esperam aval do poder executivo para terem algum sentido.

O decreto regulamentar é um mecanismo usado para preencher os vazios deixados pela lei – geralmente aquela que trata de procedimentos dirigidos à população. “Quanto mais alta na hierarquia, mais aberta e genérica é uma lei. Ou seja, tem menos eficiência e menos eficácia. Daí a importância da regulamentação”, explica o professor Roosevelt Arraes, do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).

Em suma, regulamentar uma lei significa definir os detalhes funcionais das normas, como por exemplo, fontes de financiamento, atribuições de fiscalização, agentes autorizados (em casos de licenças), regras de funcionamento, padrões para cobranças e pagamentos de multas.

Uma vez exigida a regulamentação, as regras nem sempre podem ser aplicadas antes da publicação do decreto que as definem. Por isso, se depender da lei que entrou em vigor em fevereiro de 2013, quem hoje for pego jogando bitucas em qualquer espaço público de Curitiba, como ruas e praças, não será multado como previa a proposta inicial.

“A nossa preocupação e o nosso trabalho é justamente fazer a lei. Mas, e quando não é cumprida?”, lamenta a vereadora Noemia Rocha (PMDB), autora do projeto.

A prefeitura se defende e diz que, mesmo sem a lei da bituca, jogar qualquer tipo de lixo no chão continua sendo infração. Por meio de sua assessoria de imprensa, o município informou que a lei não foi regulamentada porque é “redundante”, coincidindo com o que já prevê o Código de Posturas do município. Instituído em 2004, o documento – que dispõe, entre outras coisas, sobre manutenção e conservação – estabelece multa de R$ 400 para quem lançar em via pública “papéis, anúncios, invólucros, restos de alimentos ou quaisquer detritos”.

Ainda segundo a prefeitura, atualmente, a maior parte das fiscalizações em cima de detritos lançados em vias públicas é exercida por equipes do Departamento de Urbanismo da cidade, porque não existe um efetivo só para isso. E, ainda, boa parte destas fiscalizações são realizadas em resposta a denúncias feitas pela própria população.

No ano passado, nove pessoas foram multadas por abandonarem lixo em vias públicas. Em 2014, foram 11 multas do tipo.

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