Às vésperas do início da 3.ª Reunião dos Países Membros do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, evento das Nações Unidas que começa na próxima segunda-feira em Curitiba e Pinhais, o Brasil ainda não anunciou sua posição oficial sobre a identificação das cargas de produtos transgênicos exportadas e importadas. Essa será a principal discussão que vai ser travada no encontro, mais conhecido pela sigla MOP-3.
Uma reportagem do jornal "Valor Econômico" publicada na quinta-feira, no entanto, ouviu fontes não-identificadas do governo federal e dá como certo que o Brasil vai defender regras menos rígidas na identificação das cargas transgênicas. Toda a polêmica vai girar em torno de duas pequenas expressões para rotular os carregamentos: "contém transgênicos" e "pode conter transgênicos" (a última é a posição que será adotada caso não haja consenso entre os 187 países participantes da MOP).
Os ambientalistas defendem o "contém", pois esse tipo de identificação exigiria que cada carga fosse analisada em laboratório para que se soubesse exatamente que tipo de transgênico está entrando ou saindo do país. Essa posição ainda poderia implicar na exigência de que houvesse uma segregação entre as diversas variedades de transgênicos. A bióloga Gabriela Couto, coordenadora da campanha de engenharia genética do Greenpeace, afirma que o "contém" é necessário para reduzir os riscos da contaminação da natureza com espécies transgênicas.
Nesta semana, cita Gabriela, foi divulgada uma pesquisa internacional da entidade Gene Watch mostrando que esse risco já existe: em todo o mundo, já há 113 caos de contaminação ambiental com organismos geneticamente modificados. Além disso, afirma ela, estudos indicariam que o custo para se analisar as cargas seria de apenas US$ 0,20 por tonelada de grão exportado. "Pode-se dizer que é quase nada."
Entidades vinculadas ao setor do agronegócio, porém, argumentam que a denominação "pode conter transgênicos" é suficiente e ainda evitaria o aumento dos custos de produção. O advogado Rodrigo Lima, pesquisador do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais, afirma que o "pode conter" indicaria que a carga pode ter determinados tipos de transgênicos, que, no caso de uma contaminação ambiental, seriam investigados. A vantagem desse modelo seria a redução de custos, pois a declaração de que a carga tem transgênicos seria apenas documental e não exigiria a realização dos testes laboratoriais comprobatórios. Também seria eliminada a necessidade de se criar toda uma infra-estrutura de logística (silos, armazéns, etc) que segregasse as cargas transgênicas.
O Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB) fez simulações indicando que, no caso de soja, o "contém" poderia aumentar em até 8,7% o custo da exportação. Carlo Lovatelli, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, acredita que o aumento de custos poderia atingir US$ 300 milhões. "O Brasil é o único grande exportador de soja que integra o protocolo. Vamos beneficiar a concorrência (se for adotado o contém)", diz Lovatelli. A concorrência, no caso, são Estados Unidos, Argentina, Canadá e Austrália, países que não aderiram ao Protocolo de Cartagena.
Gabriela Couto, do Greenpeace, contrapõe esse argumento do benefício da concorrência. Segundo ela, o Brasil ao adotar o "contém" estaria alinhado com a posição defendida pela Europa e pelos países asiáticos, os principais consumidores dos grãos brasileiros.
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