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Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, réu confesso do assassinato do cartunista Glauco Vilas Boas e do filho dele, Raoni, deverá ser solto em março deste ano.

Cadu foi condenado a cumprir regime de internação compulsória em um hospital psiquiátrico por três anos, com possibilidade de prorrogação, após ser considerado inimputável - ou seja, não responsável por seus atos.

Segundo a decisão, Cadu é esquizofrênico e, ao praticar o crime, estava "incapaz de entender o caráter ilícito do fato".

Com isso, o assassino deveria cumprir regime de internação compulsória em um hospital psiquiátrico por três anos, com possibilidade de prorrogação. O prazo será encerrado em março deste ano, quando um novo laudo psiquiátrico deve ser realizado, para verificar se o réu ainda representa perigo à sociedade.

Atualmente, Cadu está morando na Clínica de Repouso de Goiânia. Até outubro de 2012, o acusado cumpria a pena no Complexo Médico Penal, em Quatro Barras (região metropolitana de Curitiba). O pedido de transferência foi feito por sua família e autorizado pela Justiça do Paraná, com aval da Justiça de Goiás.

Até a tarde de hoje, o advogado de Cadu não foi localizado para comentar o caso.

Relembre o caso

Glauco e Raoni foram mortos na madrugada de 12 de março de 2010, quando Cadu invadiu o sítio onde a família das vítimas vivia, em Osasco (Grande SP). Pai e filho foram assassinados com quatro tiros cada um.

Cadu frequentava a Igreja Céu de Maria, fundada por Glauco em meados dos anos 90 e que segue os rituais do Santo Daime, incluindo a ingestão do chá de ayahuasca, planta alucinógena. O assassino se dizia um profeta e afirmava que sua missão era revelar ao mundo que seu irmão era a reencarnação de Jesus Cristo na Terra, motivo pelo qual foi à casa da família de Glauco naquela noite e acabou atirando no cartunista e no filho dele.

"Ele supunha operar um feito bíblico, movido por alucinações, visões, misticismo e, claro, por uma predisposição genética à esquizofrenia paranoide, a qual foi ganhando musculatura por conta do consumo imoderado de substâncias alucinógenas, do fanatismo religioso e da crença no sobrenatural", afirma o juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa, na sentença.

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