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O Projeto de Lei 845/11, que estabelece peso máximo para o material escolar, foi aprovado ontem em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta, do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), propõe que o peso bruto das bolsas e mochilas não ultrapasse 5% do peso das crianças de até 10 anos e 10% do peso das crianças acima desta idade. A medida, que depende de uma terceira votação no Legislativo antes de seguir para a sanção governamental, abrange alunos da pré-escola e do ensino fundamental de estabelecimentos de ensino público e privado do Paraná.
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