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Uma resolução que entrou em vigor nesta quarta-feira (15), 180 dias após ser publicada no Diário Oficial da União, proíbe médicos de prestarem assistência à distância, ou seja, por meio de ligação telefônica ou de internet. As chamadas novas regras de publicidade para a categoria também não permite que médicos usem as redes sociais para conquistar clientes e veda o anúncio de determinados títulos acadêmicos que não guardem relação com sua especialidade. Isso porque, segundo o Conselho Federal de Medicina, os pacientes poderiam ser induzidos a acreditar que o médico tem qualificação extra na área em que atua.

O médico pode divulgar ter realizado cursos e de capacitação, mas estabelece que eles devem estar relacionados à especialidade do médico. Os respectivos comprovantes devem ser registrados no Conselho Regional de Medicina local. Fica proibido ao médico participar de anúncios de empresas e produtos, o que é extensivo a entidades sindicais e associativas médicas.

Pela nova resolução - que substitui a anterior, em vigor desde 2003, fica proibido também exibir imagens de paciente para divulgar técnicas, métodos ou resultados de tratamento, mesmo que o próprio paciente tenha autorizado. A exceção será em trabalhos e eventos científicos, mas mesmo assim quando for imprescindível e sempre com a devida autorização.

As novas regras também tratam sobre os documentos médicos. Agora, atestados, fichas, boletins, receituários e solicitações devem conter, além do nome do profissional responsável, especialidade, número de registro no Conselho Regional de Medicina, o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Outras proibições aos médicos são: conceder entrevistas para autopromoção, aferição de lucro ou busca de clientela; permitir que seu nome seja inscrito em concursos ou premiações de caráter promocional que elejam "médico do ano", "profissional destaque" ou títulos do gênero; anunciar o uso de método ou técnica não aceito pela comunidade científica; garantir, prometer ou insinuar bons resultados nos tratamentos oferecidos e oferecer serviços por meio de consórcio.

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