A possibilidade de que a Polícia Civil investigue mortes causadas por integrantes da Polícia Militar (PM) em confronto recebeu críticas da Associação dos Oficiais Policias e Bombeiros Militares do Estado do Paraná (Assofepar). Em nota divulgada na última quarta-feira (13), a entidade questiona a validade jurídica da medida. Há críticas, ainda, ao posicionamento dos delegados paranaenses, que demonstraram ser à favor da mudança.
A associação faz coro ao comandante-geral da PM, coronel Maurício Tortato, que criticou a resolução conjunta n.º 2 do Conselho Superior de Polícia, que determina que as mortes ocorridas em confronto ou decorrentes de intervenção policial sejam investigadas pela Polícia Civil. Hoje a própria Corregedoria da PM é responsável por apurar se houve irregularidades.
A Assofear argumenta que todos os confrontos envolvendo militares “são rigorosamente apurados mediante instauração de Inquéritos Policiais Militares (IPM)”. E destaca que todos os procedimentos desta natureza são encaminhados ao Ministério Público do estado do Paraná (MP) e ao magistrado que atua junto à Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual (VAJME).
Para os oficiais, o acompanhamento externo à polícia seria a prova de que os IPMs são apurados com rigor. O mesmo valeria para “identificação de eventuais irregularidades” e tomada de providências, quando necessário.
Quanto às críticas de que os IPMs podem ser alvo de corporativismo, a entidade partiu para o contra-ataque. A associação questiona se os críticos da PM seriam a favor de que as denúncias contra delegados fossem investigadas pelo Ministério Público.
Crítica a delegados
“Repudiamos veementemente”, diz a nota da Assofepar, a respeito do posicionamento dos delegados de polícia do estado, que criticaram a postura do coronal Maurício Tortato. A informação foi divulgada na última terça-feira (13), em nota conjunta da Associação dos Delegados do Paraná (Adepol) e do Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná (Sidepol).
As entidades consideram que a medida poderia minimizar os “índices de letalidade em ações policiais”, além de possibilitar “transparência na elucidação dessas ocorrências”.
Os delegados se amparam na lei 9.299/96 e na Emenda Constitucional 45/20044, que estabelecem que as mortes em confronto devem ser investigadas como “crime doloso contra a vida praticado contra civil” e que o inquérito para apurar as circunstâncias da ocorrência devem ser encaminhado à Justiça comum, não à Justiça Militar.
Os oficiais alegam que a PM se submete à Constituição Federal, ao Código Penal Militar e ao Código de Processo Penal Militar. Então para a normativa do conselho interferir em uma corporação policial seria necessária uma alteração legislativa.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) – a que está vinculada a PM – informou que ainda vai pedir pareceres das corregedorias da Polícia Civil, da Polícia Militar e de sua assessoria jurídica para avaliar se adota ou não a resolução nacional. A pasta não fixou uma data para que a análise seja concluída.
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