São Paulo Políticos acusados de estelionato, extorsão, fraudes contra o Tesouro, assassinato, corrupção e toda sorte de delitos mesmo aqueles que estão atrás das grades ou por lá já passaram uma temporada podem tentar a eleição, ou a reeleição, se contra eles não houver sentença com trânsito em julgado, definitiva, que não comporte mais qualquer tipo de apelação. A Constituição e a lei 64/90, que define quem são os inelegíveis, não impedem que o candidato busque uma vaga no Legislativo ou no Executivo se sua defesa ainda tiver uma brecha para recorrer.
Mário Luiz Bonsaglia, procurador regional eleitoral em São Paulo, destaca que a Constituição, em seu Artigo 14, parágrafo 9, deixou em aberto a possibilidade de a vida pregressa do candidato ser usada para fins de declaração de inelegibilidade desde que o assunto fosse regulamentado por lei complementar. No entanto, a lei 64/90, que disciplinou o artigo 14 da Carta, foi omissa e consolidou a regra do trânsito em julgado em favor dos políticos. Os tribunais rechaçam qualquer tentativa de impugnar candidatos que não tenham contra si condenações definitivas.
"O que preocupa é que a jurisprudência dos tribunais, muitas vezes, restringe o alcance que a lei poderia ter", alerta Bonsaglia. "Até recentemente, o TSE entendia que representações por abuso da máquina pública tinham que ser apresentadas no prazo exíguo de 5 dias. Isso beneficiou centenas de candidatos nas eleições de 2004 que praticaram abuso dessa natureza e ficaram impunes."