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A 2.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal indeferiu pedido de limiar para proibir a União de custear viagens de autoridades públicas a cerimônias de cunho religioso. A ação civil pública foi ajuizada pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) e teve como motivação a participação de comitiva brasileira na cerimônia de canonização da Irmã Dulce, no Vaticano, realizada no dia 13 de outubro de 2019.
A Atea pedia, ainda, que as autoridades que participaram da cerimônia de canonização fossem condenadas a ressarcir as despesas com a viagem. A associação alega que a subvenção pela União de viagens de representantes da República a eventos e cerimônias tipicamente religiosos violaria a laicidade do Estado brasileiro. A Justiça do DF acatou argumento da Advocacia-Geral da União (AGU), reconhecendo a inexistência de probabilidade do direito – um dos requisitos para a concessão de medida de natureza cautelar. Em manifestação, a AGU ponderou que a viagem da comitiva para relevante fato do ponto de vista histórico e cultural, não significa, de maneira alguma, que o Estado brasileiro estaria confessando uma religião específica ou o seu dogma.
A AGU também sustentou que o envio de delegação para cerimônias promovidas por Estados estrangeiros constitui ato diplomático, por meio do qual o governo brasileiro faz-se representar perante outro Estado. A Advocacia-Geral lembrou ainda que o Brasil mantém relações diplomáticas com a Santa Sé desde 1826 e que as visitas de chefes de Estado do país ao Vaticano são comuns.
“É importante frisar que no mesmo dia em que a Irmã Dulce foi canonizada, também foram canonizados os beatos John Henry Newman, Giuseppina Vannini e Margherita Bays. Em razão disso, autoridades da Irlanda, do Reino Unido, da Itália e da Índia também estiveram presentes como chefes de delegação de seus respectivos Estados”, exemplificou outro trecho da manifestação.