Atividades religiosas agora são consideradas essenciais por lei no estado do Rio de Janeiro. O projeto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj) e a sanção - por parte do governador em exercício, Cláudio Castro - foi publicada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira (18).
A Lei 9.012/2020 assegura o livre exercício de culto nos templos e fora deles, mesmo em situações de calamidade pública, emergência e pandemia.
O texto também deixa claro que devem ser respeitados todos os protocolos das autoridades sanitárias (municipais, estaduais e nacionais) e que é preciso adotar as medidas necessárias para evitar aglomerações. Essa lei tem validade no âmbito de todo o estado do Rio de Janeiro.
Veja na íntegra o que diz a lei do Rio de Janeiro:
Art. 1º - O Poder Executivo reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
§ 1º - Para a aplicação da presente Lei devem ser respeitadas as competências municipais e a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias como a Secretaria de Estado de Saúde - SES - e o Ministério da Saúde - MS.
§ 2º - Durante o período de pandemia do coronavírus - COVID 19 -, de moléstias contagiosas, demais pandemias e epidemias, deverão ser observadas todas as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde - SES - inclusive em relação a não aglomeração de pessoas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Link para o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
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