Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Caso Eliza

Audiência pode definir futuro de menor detido na casa de Bruno

O Juizado da Infância e Juventude de Contagem (MG) realiza, a partir das 13h30 desta quinta-feira (22), a audiência de instrução que pode definir o futuro do menor detido na casa do goleiro Bruno, em 6 de julho. Ele provocou uma reviravolta na investigação após prestar depoimento sobre o desaparecimento de Eliza Samudio. Se entender que o jovem cometeu um ato infracional no caso, o juiz Elias Charbil pode estabelecer que o menino cumpra medida socioeducativa de imediato.

O Ministério Público Estadual de Minas Gerais fez uma representação por três delitos (homicídio, sequestro e ocultação de cadáver) contra o menor.

Outras cinco pessoas foram intimadas pela Justiça, na segunda-feira (19), para participar da audiência. Deverão ser ouvidos o goleiro Bruno, seu amigo Luiz Henrique Romão – o Macarrão, Marcos Aparecido dos Santos – o Bola e Sérgio Rosa Sales. Uma pessoa, que mora no Rio de Janeiro, também deve prestar esclarecimentos por carta precatória. Ela figura como testemunha no inquérito que investiga o desaparecimento de Eliza.

O G1 consultou dois advogados especializados em processo penal e direito da criança e do adolescente para explicar como funciona uma audiência de instrução. Ambos disseram que todas as pessoas, entre depoente [menor] e intimados a prestar esclarecimentos, têm garantias constitucionais de permanecer calados. O resultado da audiência também poderá servir de prova emprestada para o processo ou para o inquérito policial que apura o desaparecimento de Eliza Samudio.

"O menor está indo como depoente e não como testemunha. Ele pode, eventualmente, mudar as declarações que deu anteriormente, faltar com a verdade e não ser punido por falso testemunho. Ele está em juízo especializado, cumprindo internação provisória e, se for configurado ato infracional, pode sair direto para uma casa de internação", explicou Ricardo Cabezon, presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados (OAB) de São Paulo.

Cabezon afirmou que o adolescente, em um depoimento à polícia, confessou participação no ato infracional que ocasionou o sumiço de Eliza. "Resta saber se ele vai manter o que disse à polícia ou se era uma estratégia da defesa de Bruno para recair sobre o menino toda a culpa do ocorrido, por ser menor". Se a audiência for inconclusiva, o menor permanecerá internado pelo prazo de 45 dias previstos na legislação.

A mudança de depoimento do menor pode indicar um desvio de comportamento ou psíquico, de acordo com o representante da OAB/SP. "Se houver indícios para isso, o juiz pode requerer exame de sanidade mental.

Direitos garantidos

Para Felipe Martins Pinto, professor de processo penal da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), há diferenças entre uma audiência de instrução e um processo no Juizado da Infância e Juventude. Nesta última, há uma limitação da participação de interessados para preservar o menor. "O objetivo é ressocializar e não punir. Neste caso, não se admite assistente de acusação. Já na audiência de instrução, há mais garantias de sigilo, de preservação do menor."

Martins disse ainda que durante a audiência de instrução são realizados todos os mecanismos e elementos para que o juiz apure se houve ato infracional ou não. "Dependendo do resultado, há a possibilidade da prova emprestada. Os atos realizados por esse órgão jurisdicional, desde que seguido o respeito ao contraditório, podem ser levados a outros processos na Justiça, como o que o Bruno é acusado, se houver processo e houver denúncia."

O resultado da audiência também pode ser incluído no inquérito. "Em regra, só podem participar da audiência de instrução os representantes de Ministério Público e os defensores do menor. Os outros interessados serão ouvidos para prestar informações na apuração. O objetivo da audiência pública, neste caso, será o de definir se o menor cometeu ato infracional ou não", disse Martins.

Acareação

Segundo Cabezon, quando surgem conflitos entre os depoimentos, o menor pode ser chamado para uma acareação. "Apenas tomando os cuidados para que não seja feito de forma vexatória e humilhante para o menor. Em qualquer momento o defensor dele pode interromper, protestar, sugerir perguntas para confirmar uma teoria. Ainda assim, permanecem as garantias de permanecer calado, de saber as acusações que pairam sobre ele e de ter acesso ao inquérito."

O menor, em regra, terá contato visual com as pessoas intimadas a serem ouvidas. "Ele tem o direito de estar presente, mas não obrigação. O interrogatório é um ato de defesa, é a única vez que o indivíduo fala pela própria boca. É também quando ele vai buscar o que for mais conveniente. Você não consegue recortar o passado, isso vai depender de outras pessoas, de métodos que são falíveis, o importante é respeitar as garantias do indivíduo", disse Martins.

Se o menor colaborar com a Justiça para melhor esclarecer o ocorrido, ele terá direitos a benefícios da lei. "Por exemplo, ele poderá ter reduzido o tempo de medida socioeducativa, pois começa a demonstrar arrependimento, que não tem aquela conduta perversa constantemente", disse Cabezon.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.