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Audiências de custódia são parte da fórmula para esvaziar as carceragens

De junho de 2011 até o dia 7 de abril, as duas Varas de Execuções Penais de Curitiba expediram 9,2 mil alvarás de solturas na região da capital nos mutirões carcerários nas penitenciárias. Foram benefícios concedidos para presos com direito a progressão de regime. Mesmo assim, a medida foi incapaz de resolver, sozinha, a superlotação nas celas das delegacias do estado, que abrigam hoje 9,7 mil detidos. Para se ter uma ideia do volume de prisões, só em Curitiba são detidas em flagrante uma média 30 pessoas por dia. Essa realidade se repete na maior parte das capitais brasileiras.

Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer que os tribunais estaduais em todo país assumam uma prática nova até o fim do ano: a audiência de custódia. Todo preso em flagrante deverá passar em uma audiência com no mínimo a presença um juiz, promotor e um defensor em 24 horas após o flagrante. O Código de Processo Penal (CPP) já determina isso, mas devido à burocracia diária do sistema, a prática não ocorre na velocidade necessária. Curitiba pode ser a segunda capital do país a implantar o sistema. São Paulo é o projeto-piloto e funciona desde fevereiro deste ano. A expectativa é de que até o final deste semestre 14 tribunais tenham lançado o trabalho em suas capitais. A audiência de custódia tem sido considerada um instrumento fundamental para contribuir no processo de desencarceramento, ao lado dos mutirões carcerários e da aplicação das tornozeleiras eletrônicas.

O objetivo é que o juiz avalie exclusivamente a necessidade da manutenção da prisão (transformando-a em preventiva), se houve excessos da autoridade policial e a legalidade da medida entre 8 e 10 minutos. Não há intenção de julgar o caso, mas os motivos de manter o acusado detido. É possível que médicos do Instituto Médico Legal e peritos do Instituto de Identificação também participem para exames de corpo de delito – avaliação feita por um médico legista para atestar a integridade física do detido – e para a identificação do preso.

O juiz da 1.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, Eduardo Fagundes, representante da comissão estadual formada para analisar a implantação das audiências no estado, defende o instrumento para engrossar o coro de mudança da cultura do encarceramento no estado. “A ideia é que a audiência de custódia não seja um rito de passagem apenas”, diz. Segundo ele, a audiência pretende diminuir a entrada de pessoas que são presas em flagrante, mas que não precisariam permanecer detidas, pois são primárias, com emprego, residência fixa e não representam perigo à sociedade.

Não é impunidade

O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, ressalta que o projeto Audiência de Custódia não tem a intenção de incentivar a impunidade. “Os presos que representam perigo à sociedade vão ficar presos”. Lanfredi lembrou ainda que o processo segue o trâmite e o suspeito poderá ser condenado ou não à privação de liberdade. Mas o que o projeto espera é não manter alguém preso desnecessariamente causando gastos excessivos ao estado e piorando o comportamento dele.

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