A modificação de um artigo do Código Penal Brasileiro, aprovada pelo Congresso no início de junho e que já está valendo, renovou as esperanças da Polícia Federal e da Receita Federal de reduzir o contrabando (que é a entrada de mercadorias proibidas no país), principalmente oriundo do Paraguai. Com a nova lei, a pena prevista para os contrabandistas passa de um a quatro anos de prisão para dois a cinco anos de prisão. Parece pouco, mas a alteração fará toda a diferença, segundo as autoridades da fronteira.
"Para nós, na prática, tem diferença. Isso porque o delegado só podia fixar fiança em crimes de penas máxima de quatro anos. Agora, no caso do contrabando, o delegado não vai mais poder fixar fiança, que terá de ser analisada posteriormente por um juiz", explica o delegado-chefe da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, Ricardo Cubas César. Portanto, quem for detido por contrabando deve ficar preso até que a Justiça analise o caso.
Ivair Hoffmann, auditor fiscal da Receita, também acredita que com a pena maior vai ficar mais difícil o contrabandista pagar fiança e ficar em liberdade. "Quando é possível eles acabam comprando a liberdade. Não se preocupam tanto com o prejuízo financeiro, porque isso eles recuperam. Mas quando tem que pagar com a liberdade pessoal, aí a coisa muda."
Descaminho
Ao contrário do contrabando, o descaminho (aquisição de mercadorias sem o devido pagamento de imposto) não teve a pena alterada, e continua sendo de um a quatro anos de prisão. Com isso, o delegado ainda deve estabelecer fiança. Antes da modificação na lei, ambos os crimes tinham a mesma penalidade, conforme o Artigo 334. Agora, passam a ser crimes de naturezas diferentes. Segundo estimativa da Receita, o contrabando e o descaminho movimentam, juntos, R$ 10 bilhões ao ano na fronteira paranaense.
Outra mudança na legislação é o endurecimento da pena quando o crime é praticado em via marítima ou fluvial, condição predominante na Tríplice Fronteira. Quem for flagrado nessa situação agora tem a pena dobrada. Algo que antes só valia para crimes praticados por transporte aéreo. Um contrabandista que for pego transportando mercadoria em um barco, por exemplo, pode ser sentenciado a até dez anos de prisão. "Era normal prendermos a pessoa em um dia e ela pagava fianças altas, de até R$ 50 mil, em um sábado à noite. Já aconteceu de prendermos a mesma pessoa no dia seguinte, principalmente pilotos de barco", revela Ricardo Cubas César.
US$ 62,1 milhões é o valor somado das apreensões de mercadorias e veículos feitas, nos seis primeiros meses de 2014, pela Receita Federal entre Foz do Iguaçu e Guaíra. O valor é 22% maior em relação ao primeiro semestre de 2013 (US$ 50,8 milhões). Cigarros, eletrônicos e veículos representam mais de 80% das apreensões.