Decisão da Justiça Federal em São Paulo determina que as companhias aéreas que operam no Brasil informem aos passageiros sobre possíveis atrasos e demais problemas nos voos com duas horas de antecedência, no mínimo, em relação ao horário de embarque. A multa diária pelo descumprimento da medida é de R$ 10 mil. A decisão, em caráter liminar e ainda passível de questionamento, é da 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3ª Região, em julgamento de ação civil pública proposta pela Fundação Procon e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). De acordo com a decisão, a responsabilidade de fiscalização dos horários é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Auxílio
A Justiça Federal determinou ainda que é obrigação das empresas, "independentemente do motivo do atraso ou cancelamento", prestar todo auxílio aos passageiros, garantindo alimentação adequada, comunicação, hospedagem e transporte compatíveis para o descanso e guarda dos objetos pessoais. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil, por dia.
O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão da Justiça. A Anac foi notificada e seu departamento jurídico analisa como deverá proceder com a nova medida.