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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em caso de não pagamento de pensão alimentícia por parte de um dos pais, os avós maternos e paternos devem ser acionados para arcar com o pagamento. A decisão unânime reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, o caso deve ser analisado de acordo com o novo Código Civil, de 2002. Antes, o STF entendia que avós paternos e maternos não precisavam figurar na mesma ação de pagamento de pensão alimentícia complementar.

"No entanto, com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do Art. 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito", disse Passarinho na decisão.

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