CNPCP recomenda que as autoridades do sistema prisional assegurem que não aconteça “proselitismo religioso” de qualquer crença.| Foto: Getty Images
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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, publicou na última segunda-feira (29) uma resolução que proíbe a conversão religiosa de detentos, com o objetivo de "garantir a liberdade religiosa" nos presídios. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), também proíbe a cobrança de contribuições financeiras a igrejas por parte dos detentos. (veja abaixo o posicionamento do Ministério da Justiça enviado na sexta-feira (3), às 19h13)

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Um dos artigos da norma que veda o "proselitismo religioso" desagradou a bancada evangélica. A medida proíbe a tentativa de conversão do detento a outra religião diferente da que ele professa ou que incentive o preso a adotar alguma religião.

Após a publicação da norma, parlamentares da bancada evangélica no Congresso reagiram a medida. O deputado federal Cabo Junio Amaral (PL-MG) propôs um convite ao presidente do conselho, Douglas Martins, para prestar depoimento na Câmara. Segundo o parlamentar, a norma é uma “perseguição religiosa” contra evangélicos.

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Para o deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES), a medida do Conselho é uma forma de proibir que os religiosos "levem a Palavra de Deus nos presídios". "O que revolta não é apenas a perseguição, mas os esforços para impedir que a palavra de arrependimento e perdão seja espalhada para os que precisam", declarou.

Já o senador Magno Malta (PL-ES) avaliou com "preocupação" a atuação do Conselho, vinculado a pasta da Justiça. Para ele, a medida "pode potencialmente resultar em uma perseguição religiosa, o que é inaceitável em qualquer lugar do Brasil, inclusive nos presídios".

"É necessário compreender por que esse conselho está "orientando" as práticas religiosas dos detentos, especialmente com foco nos cultos de confissão cristã evangélica. Vi que a Câmara dos Deputados já convidou o responsável pelo Conselho para prestar esclarecimentos, e estarei acompanhando de perto esse desenvolvimento. Afinal, "aceitar a Jesus" não traz nenhum prejuízo ao detento, apenas contribui para sua ressocialização", declarou à Gazeta do Povo.

Em nota enviada à Gazeta do Povo, na noite desta sexta-feira (3), o Ministério da Justiça informou que a resolução foi editada com o objetivo de definir diretrizes relativas à assistência sócio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.

"Tem como premissas a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício de cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nos espaços de privação de liberdade. Em nenhum momento, faz qualquer menção a proibição de conversão religiosa de detentos", disse.

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Resolução do conselho

Na resolução, consta que as autoridades devem assegurar condições para o exercício da prática religiosa dos detentos - inclusive com a designação de locais apropriados para a realização das atividades.

O Ministério da Justiça informou que a nova resolução segue o exemplo do que já fazia a Resolução CNPCP nº 8, de 9 de novembro de 2011 (art. 1º, inc. II), a Resolução CNPCP nº 34/2024, ao vedar o proselitismo religioso no âmbito dos estabelecimentos penais, ou seja, "a tentativa de conversão de pessoas em situação de privação de liberdade, conduta que põe em risco a inviolável liberdade de consciência e de crença".

Pela norma, os grupos religiosos terão livre acesso aos estabelecimentos prisionais, desde que a visita não tenha como finalidade a conversão de presos. Também está previsto assistência sócio-espiritual, desde que ela não seja "instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio".

O Conselho ainda determina que não deve haver proibição sobre “roupas características da religião”, desde que os adereços não se confundam com a cor da roupa dos detentos ou dos agentes de segurança.

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Para embasar a recomendação, o conselho cita a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU; a Lei de Execução Penal brasileira; bem como o artigo 19 da Constituição Federal, que veda a aliança entre igrejas e o poder público.

"O documento foi debatido e aprimorado pelo plenário do CNPCP durante as reuniões ordinárias dos meses de março e abril, resultando na Resolução aprovada, por unanimidade, que tem como premissas a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício de cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nos espaços de privação de liberdade", ressaltou a pasta.