A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a ressarcir R$ 21 mil a um cliente assaltado em julho de 2010 no estacionamento da agência do Bacacheri Av. Prefeito Erasto Gaertner. Segundo informações do processo, disponível para consulta no site da Justiça Federal da 4ª Região, o dinheiro foi levado depois de a vítima ser abordada no estacionamento do banco por dois homens armados.
O julgamento ocorreu em segunda instância e cabe recurso a ambas as partes. Durante as fases do processo, a CEF se defendeu da acusação alegando não ter responsabilidade pela segurança do estacionamento, já que o serviço é terceirizado. Já a vítima do assalto, pediu - além da quantia de R$ 21 mil - uma indenização de R$ 30 mil por danos morais pela situação de risco na qual esteve envolvida durante o roubo.
De acordo com o advogado que atendeu à vítima do caso, Asbra Michel Mateus Izar, a sentença do caso foi parcialmente favorável ao seu cliente. "Ele tinha feito o levantamento de um dinheiro, foi abordado por dois homens armados, tentou proteger a quantia, mas um dos homens rasgou a calça para pegar o dinheiro. Foi um grande constrangimento", avalia.
Do ponto de vista dos direitos do consumidor, a coordenadora do Procon no Paraná, Cláudia Silvano, avalia que a maneira como o caso foi julgado segue a lógica empregada por juízes em todo o Brasil em casos semelhantes. "Algumas atividades do banco abrir contas, guardar dinheiro, transferir dinheiro, entre outras fazem aparecer essas circunstâncias, como o caso de risco de roubo no estacionamento. E é dever dos estabelecimentos zelar pela segurança dos seus clientes, por causa da natureza do negócio. Isso faz parte das obrigações da empresa", esclarece.
A Caixa Econômica Federal foi procurada pela reportagem para comentar o caso, mas a assessoria de imprensa alegou que a instituição não se pronuncia a respeito de decisões que ainda tenham possibilidade de recurso.