O Banco de DNA – software que cruza perfis genéticos de condenados por crimes hediondos ou violentos de vários estados com vestígios deixados na cena do crime – está ameaçado. O Supremo Tribunal Federal (STF) está em vias de julgar um recurso especial que alega que a coleta de amostras dos presos seria inconstitucional. Se a tese for acatada pelo pleno da Corte, a ferramenta tecnológica que já auxiliou na comprovação de autoria de delitos como estupros, homicídios e até explosões de caixas eletrônicos seria praticamente desativada.
Hoje, 18 estados e a Polícia Federal integram o Banco de DNA. A rede mantém o cadastro de vestígios – materiais genéticos, como sêmen, sangue ou fios de cabelo, coletados em cenas de crime. O DNA dessas evidências é cruzado com o perfil genético de presos que já foram condenados pela Justiça ou de suspeitos, cuja coleta de amostras foi autorizada judicialmente.
A compatibilidade entre os materiais vincula, sem chance de erros, o condenado à cena do crime, comprovando a autoria do delito. É uma prova técnica irrefutável, aos moldes do seriado norte-americano CSI. Desenvolvido pelo FBI e usado em mais de 70 países, o software tem sido decisivo na elucidação de casos em que não havia sequer suspeitos, principalmente estupros – em que o DNA de sêmen coletado no corpo das vítimas é usado no cruzamento com o perfil dos suspeitos.
“Até a implantação do banco de DNA, se não houvesse suspeitos, a polícia não tinha muito o que fazer. Agora, muitos casos que estavam no escuro podem ser solucionados a partir desta análise”, disse Thiago Massuda, chefe da Divisão de Laboratórios da Polícia Científica do Paraná.
Além disso, o perfil genético dos próprios vestígios são confrontados entre si. Se o software apontar compatibilidade, significa que ambos os crimes foram cometidos pelo mesmo autor. Com isso, a polícia pode ligar um caso a outro, estabelecer modus operandi e similaridades, utilizando essas informações nas investigações.
Segundo o último relatório – de maio deste ano -, o banco soma mais de seis mil amostras – das quais, mais de 3,4 mil dizem respeito ao material genético de vestígios. O Paraná era o quinto estado que mais tinha contribuído, com 449 perfis genéticos em geral.
Ameaça
A matéria que o STF vai julgar se trata de um recurso especial, interposto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em que o advogado de um preso alega que a coleta de material viola o princípio constitucional da não autoincriminação. Se os ministros concordarem com a argumentação, o banco de DNA vai ter que excluir o perfil genético dos condenados e suspeitos, afetando de forma drástica o eficiência da ferramenta.
“Seria o mesmo que ter uma Ferrari, mas se ver obrigado a andar em primeira marcha”, resume Marcelo Malaghini, perito responsável pelo banco de DNA na região Sul. “Só poderíamos continuar cruzando os vestígios entre si. Perderíamos muito”, completou.
Como os dados inseridos na rede correspondem a um código digital número, não há quaisquer informações pessoais, que permitam reconhecer o condenado. Apenas em caso de compatibilidade, os peritos checam a quem o perfil genético está vinculado e repassam a informação às autoridades.
“Não tem nenhuma informação, como cor dos olhos, altura, peso, não tem foto, nem o nome. A informação que entra no banco é apenas um código numérico, que é confrontado com os outros cadastrados”, aponta Malaghini.