A Justiça indeferiu a interdição em caráter de urgência do bar O Torto, instalado no bairro São Francisco, em Curitiba. A solicitação partiu do Ministério Público do Paraná (MP-PR), em ação civil pública ajuizada no dia 22 de fevereiro. A decisão da Justiça foi publicada no dia 13 de março, mas só veio a público ontem.
De acordo o juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, a interdição do estabelecimento é "precipitada". O magistrado embasa sua decisão com manifestação da prefeitura de Curitiba de que o bar tem as autorizações legais para funcionamento e localização.
Sobre o pleito referente à realização da "Quadra Cultural", que também foi questionada pelo MP-PR, a decisão judicial informa que a "concessão de medida emergencial ficou prejudicada porque o evento já foi realizado neste ano, embora o réu (o bar O Torto) não tivesse autorização para promovê-la".
Arlindo Ventura, o Magrão, proprietário do bar O Torto, recebeu bem a decisão, mas disse ainda não ter sido informado oficialmente do ato. "Acredito que o juiz está sendo sensato. Esse promotor, lamentavelmente, fez um pedido equivocado", disse.
O MP-PR foi procurado pela reportagem, mas até as 19 h de ontem não havia se pronunciado.
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