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Após críticas

Barroso defende competência do STF em julgamento sobre porte de maconha

Barroso defende competência do STF em julgamento sobre porte de maconha
Barroso disse que STF não poderia se furtar à discussão, pois a legislação não estabelece critérios para diferenciar usuários de traficantes. (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF.)

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rebateu críticas e defendeu a competência da Corte para definir critérios sobre o porte de maconha para uso pessoal. O ministro concedeu entrevista na tarde desta quarta-feira (26) após a conclusão do julgamento.

Barroso afirmou que o STF não poderia se furtar à discussão, pois a legislação não estabelece critérios para diferenciar usuários de maconha de traficantes.

“O Supremo não está legalizando o consumo de maconha. O Supremo, pelo contrário, está estabelecendo regras para enfrentarmos da melhor maneira possível o fenômeno que é as drogas. A guerra às drogas não tem funcionado, o tráfico tem aumentado seu poder, a quantidade de usuários tem aumentado. O que vínhamos fazendo não está funcionando”, disse o ministro.

"Não legalizamos nada. Apenas estamos enfrentando uma discriminação perversa que havia na sociedade brasileira e que é indefensável", reforçou. Barroso frisou que o questionamento sobre o porte de drogas para consumo pessoal chegou à Corte por meio de um recurso extraordinário, pois não havia na legislação uma regra clara para diferenciar o usuário do traficante.

“É o STF que julga recursos e habeas corpus de pessoas que são presas por porte de drogas. É preciso ter algum tipo de critério para distinguir o que deve ser tratado como porte para consumo pessoal e o que deve ser tratado como tráfico. Portanto, não é o Supremo que escolhe decidir essa matéria. Os recursos chegam aqui, as pessoas são presas e entram com habeas corpus aqui. De modo que o Supremo não tinha como se furtar a essa discussão”, ressaltou.

O ministro voltou a dizer, assim como fez durante o julgamento, que a Corte considera o porte de drogas ilícito. “O Supremo considera que o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. Apenas o Supremo, na linha do que o Congresso já havia feito, entende que não cabe pena de prisão, neste caso, e que também não cabe uma outra medida penal de prestação de serviços à comunidade”, afirmou. 

Barroso disse ainda que a “consequência prática” da decisão da Corte é que usuários não poderão prestar serviços à comunidade, mas seguirão sujeitos a tratamento médico, a advertência, como já prevê a legislação. Para o ministro, a decisão pode “acabar com discriminação” nas abordagens policiais e “valerá para pobres e ricos”.

Barroso comentou as críticas de Lula e de Pacheco sobre a decisão do STF

Nesta manhã, o presidente Lula (PT) afirmou que a “Suprema Corte não tem que se meter em tudo” ao comentar o julgamento. Questionado sobre a crítica do chefe do Executivo, Barroso defendeu que o STF não pode rejeitar a análise de temas que competem ao Judiciário, como recursos e habeas corpus.

Ele apontou que, na falta de definição de critérios pelos demais Poderes e por órgãos reguladores, os ministros devem estabelecer parâmetros para poder analisar os questionamentos feitos a Corte.

“Não sou censor de ninguém, menos ainda do presidente da República. Apenas um esclarecimento a ser prestado é que os recursos chegam aqui, os habeas corpus chegam aqui e o Supremo não pode dizer: ‘Esse caso é muito difícil, é complicado, tem repercussão ruim’. Temos que julgar e para julgar temos que ter critérios. E estabelecemos um critério [no julgamento sobre o porte de maconha]. Portanto, não foi o Supremo que se mobilizou para ter uma ingerência em um tema que não é da sua alçada”, disse o ministro. 

Barroso também comentou sobre a reação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), à decisão dos ministros. O senador apontou que o Supremo estaria invadindo a competência do Legislativo e de órgãos reguladores.

“O presidente Pacheco tem todo direito de ter a opinião que lhe pareça bem acerca desse tema. Nós entendemos que não é invasão de competência. Julgar habeas corpus e julgar recurso extraordinário é competência do Supremo, o Congresso não tem esse papel. E para julgar adequadamente esses habeas corpus e recursos, precisamos estabelecer critérios", ressaltou.

"Como a lei não estabelece critério que distingue tráfico de porte para consumo pessoal, nós tivemos que estabelecer um critério. Se, quando o Congresso atuar, se atuar de maneira compatível com a Constituição, é a vontade do Congresso que vai prevalecer”, afirmou o presidente do STF.

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