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Presidente do STF

Barroso derruba decisão do TCU que permitia fiscalizar multas da Justiça Federal

Barroso derruba decisão do TCU que permitia fiscalizar Justiça Federal
Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: SCO/STF)

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Em atendimento a um pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizava a fiscalização da destinação de recursos provenientes da aplicação de penas e multas no âmbito da Justiça Federal.

No pedido liminar, a Ajufe alegou que o acórdão do TCU “viola as garantias de autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário” e que “o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão competente para fiscalizar e controlar a atividade administrativa e financeira dos tribunais”.

Na ação, a Ajufe ainda destacou que “o CNJ já regulamentou a destinação dos recursos provenientes de prestações pecuniárias fixadas em processos criminais”.

Ainda, segundo a Ajufe, as multas pagas no âmbito de processos penais não constituem receitas públicas federais, “motivo por que não se sujeitariam a controle e fiscalização do TCU”.

Na decisão favorável à Ajufe, Barroso ressaltou que o acórdão do TCU não se referia à “fiscalização do gasto dos valores pela entidade beneficiada, mas sim do controle da destinação feita pelos órgãos jurisdicionais”.

“Ressalto que, de forma semelhante, o STF possui precedentes de invalidação de atos do TCU que invadiam competência reservada ao CNJ [...] O Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade de resoluções do CJF e do CNJ (Conselho da Justiça Federal (CJF) que, ao ‘regulamentar o exercício de uma competência própria do Poder Judiciário’, estabelecem diretrizes para a destinação desses recursos”, destacou Barroso.

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