“Determino que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais instalem, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada”. Foi com estes termos que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (31), que, a partir de agora, os despejos de propriedades invadidas, com apoio judicial, sejam primeiro negociados.
No lugar de determinar que as invasões sejam rapidamente desfeitas, Barroso estabelece que as tais comissões negociem, de forma “gradual e escalonada”. Ele detalha como se dará este processo: as comissões realizarão audiências, que deverão contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, “bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio”.
O ministro estabelece ainda que as “pessoas vulneráveis” que participarem das invasões devem ser comunicadas com antecedência de que deverão deixar as propriedades. E contem com prazo para organizar a desocupação. Além disso, as autoridades deverão garantir o direito à moradia dos invasores, com a concessão, inclusive de áreas em abrigos públicos, “vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”.
Ação iniciada na pandemia
A decisão foi tomada no contexto de uma ação proposta ao Supremo Tribunal Federal, a ADPF 828, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que solicitava a suspensão de ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas durante o período da pandemia. Num primeiro momento, em junho de 2021, Barroso acatou o pedido de suspensão, inicialmente por seis meses. Depois, prorrogou a decisão sucessivamente, até esta segunda-feira.
Agora, com a decisão, ele não mais prorroga a proibição de despejos, que perdurou por um ano e meio. Mas determina, em caráter definitivo, que eles sejam realizados desta nova forma. Na determinação, não há prazos para que as comissões de negociação sejam criadas.
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