• Carregando...
Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).| Foto: SCO/STF

Ao ser questionado pela imprensa nesta sexta-feira (14) sobre o projeto de lei, PL 1.904/24, que equipara o aborto acima de 22 semanas a homicídio, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, evitou opinar sobre o assunto.

“A matéria está no Congresso, que é o lugar certo para se debaterem os grandes temas nacionais. Se e quando a matéria chegar no Supremo, eu vou opinar sobre isso", afirmou Barroso em entrevista coletiva em João Pessoa, onde participa de um evento com magistrados estaduais.

Apesar de não se posicionar sobre o projeto, o ministro já criticou a criminalização do aborto. Em março deste ano, durante sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado destacou que “aborto é uma coisa indesejável”, mas colocar na cadeia a mulher que “viveu esse infortúnio, não serve para absolutamente nada”.

Ao assumir a presidência da Corte, Barroso optou por não pautar a retomada do julgamento sobre descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Para o ministro, o debate não está “maduro”. Em setembro do ano passado, a então presidente do STF, ministra Rosa Weber, pautou a ADPF 442 sobre o tema e votou a favor da descriminalização até a 12ª semana de gestação. A ação era analisada no plenário virtual, mas após o voto de Weber, Barroso apresentou um pedido de destaque para levar o julgamento ao plenário físico da Corte. A retomada do julgamento ainda não tem previsão.

Recentemente, os ministros do STF começaram a julgar a manutenção de uma resolução do Conselho Federal da Medicina (CFM) que proíbe a assistolia fetal, procedimento que paralisa batimentos cardíacos do feto antes do aborto. O julgamento virtual foi interrompido após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, para que a discussão ocorra numa sessão presencial, no plenário da Corte. Ainda não há data para esse julgamento, mas, até lá, permanece válida a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes que, no último dia 17 de maio, suspendeu a resolução do CFM.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]