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Incômodo

Barulho responde por 65% das queixas noturnas na PM

Medir o nível do ruído é parte do trabalho de fiscalização da PM | André Rodrigues/ Gazeta do Povo
Medir o nível do ruído é parte do trabalho de fiscalização da PM (Foto: André Rodrigues/ Gazeta do Povo)

Barulho incomoda; barulho do vizinho incomoda muito mais. De acordo com dados da Central de Operações Policiais Militares (Copom-PR), em Curitiba o ruído campeão de reclamações é o residencial (festas, televisão e música alta), seguido do automotivo (veículos com som alto, alarmes disparados e descarga aberta) e do comercial (bares, casas de show e fábricas). Todos os dias, a Copom recebe dezenas de denúncias de perturbação por barulho: no período noturno, 65% dos acionamentos solicitam a resolução desse tipo de problema.

Perturbação do trabalho ou do sossego alheio é contravenção penal prevista no Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais e pode resultar em prisão de 15 dias a três meses ou multa.

Fiscalização

De acordo com o Major Olavo Vianei Nunes, chefe da Copom, na ação de fiscalização, o policial verifica a situação e realiza a medição do ruído com o decibelímetro. A parte geradora deve cessar o barulho na hora e depois responder a um termo circunstanciado. Também corre o risco de ser multado pela Secretaria do Meio-Ambiente. Em casos reincidentes, a fonte produtora do ruído é apreendida.

Mas é preciso bom-senso, destaca Nunes. "A PM recebe muitas reclamações diariamente, mas temos muitos casos de intolerância. O ruído é um mal dos grandes centros. As pessoas vivem em espaços cada vez menores e surgem essas zonas de conflito. A ação fiscalizadora deve ser ponderada", avalia.

Vizinhos

O barulho é a maior causa de ânimos alterados entre vizinhos. No caso de condomínios fechados, há mecanismos reguladores específicos, que devem ser assinados e acordados entre todos os condôminos. Quando o atrito se dá entre proprietários de imóveis independentes, há leis municipais que visam regular uma convivência silenciosamente harmônica. Sendo o incômodo matéria muito humana, o ideal é que o atrito se resolva com diálogo.

Nem sempre, no entanto, é possível resolver a desavença amigavelmente, como é o caso de A.O. Os desentendimentos com uma vizinha foram parar nos tribunais e culminaram com a venda do imóvel. "A situação se tornou insustentável e eu tive de me mudar, depois de muitos anos morando lá", lamenta.

A razão do conflito foi, de início, o incômodo provocado pelo latido do cachorro de A.O. De acordo com ela, o problema tomou proporções maiores quando a vizinha passou a responder aos latidos do animal com uma corneta. "Depois, ela instalou uma câmera no terreno dela voltada para o meu, e passou a filmar o interior da minha casa", conta A.O. O caso foi para a justiça comum e aguarda sentença final.

O diálogo ainda é a melhor solução

A definição do que cada um pode ou não pode fazer em termos de barulho nos limites de sua propriedade consta, em ordem de prevalência, no Código Civil, no Estatuto da Cidade e na convenção e no regimento interno dos condomínios. Nesse último documento são estabelecidos os horários e limites para atividades geradoras de barulho, como festas e reformas.

O caminho para solucionar desavenças entre vizinhos de condomínios passa primeiro pelo diálogo entre as partes envolvidas. Não sendo possível resolver o impasse assim, o síndico é chamado. Caso a situação causadora do incômodo esteja em desacordo com o regimento interno, é aplicada a multa prevista.

Síndicos

Dirceu Jarenko, vice-presidente de Condomínios do Sindicato da Habitação do Paraná (Secovi-PR), explica que o papel do síndico é mediar o diálogo, mas só quando envolver mais de dois moradores. "Se o problema ocorre apenas entre dois moradores, então não é mais da competência do síndico, pois existe muita intolerância. Para o síndico multar, mais de um morador deve se sentir incomodado com o barulho produzido por outro", explica.

Se mesmo com a aplicação de multa o conflito não for resolvido, ou se houver reincidência, o morador incomodado pode acionar a justiça. De acordo com o advogado Giuliano Gobbo, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-PR, esse tipo de ação geralmente corre no Juizado Especial Civil, que prioriza a conciliação. A jurisprudência tem sido favorável à parte que sofreu a perturbação, principalmente em casos de poluição sonora. Quando a desavença resulta em agressões verbais ou físicas ou em danos materiais, a ação também pode ser proposta na esfera penal.

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