O Banco do Brasil terá de indenizar Laura Maria Dias de Faria por danos morais, em R$ 10 mil. A cliente ficou por cerca de 40 minutos impedida de entrar em uma agência devido ao travamento da porta giratória. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO).
As informações foram divulgadas pela Justiça goiana. Em 15 de julho de 2014, segundo o processo, Laura Maria foi à agência pagar contas. Ao tentar entrar no banco, a porta giratória teria travado por duas vezes.
A cliente contou que chamou um funcionário do banco para conferir sua bolsa, mas ele informou que não poderia fazer a vistoria. Um segurança teria sido chamado, mas também não teria feito a vistoria. A bolsa foi levada, afirma Laura Maria, pelo gerente, que colocou os objetos sobre a mesa e, então, liberou sua entrada.
Em primeiro grau, a 4.ª Vara Cível de Goiânia já havia condenado o banco a indenizar a mulher no valor de R$ 5 mil. Ao analisar recursos do banco e da cliente, o desembargador Gerson Santana Cintra decidiu por aumentar o valor relativo a danos morais, por entender que houve negligência e descaso dos funcionários da agência, caracterizada pela excessiva demora para solucionar questão trivial.
O magistrado destacou os transtornos e constrangimentos pelos quais Laura Maria passou, pelo fato de os funcionários do banco não adotarem as medidas necessárias para a liberação da porta giratória.
Em nota, a instituição disse que “o Banco do Brasil não foi notificado sobre a decisão, motivo pelo qual não comenta o assunto”.
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