Renato Rechenberg anda de bicicleta elétrica há dois meses| Foto: Daniel Caron/ Gazeta do Povo

Curitiba

Veículos ganham fãs e tornam-se modal alternativo nas cidades

Proprietário de uma bicicleta elétrica há dois meses, o corretor de seguros Renato Rechenberg, de 50 anos, diz que o interesse por uma bicicleta era antigo, e que o motor veio a calhar. "Não tenho mais o condicionamento físico de um jovem, o motor ajuda muito", conta. A bicicleta chega a 25 quilômetros por hora. Antes de comprar o veículo, Renato buscou informação sobre legislação, mas não encontrou algo que lhe explicasse em que tipo de situação a bicicleta elétrica se enquadra. Por precaução, foi atrás de um capacete mais reforçado, óculos e luvas. Ele conta que passa sempre perto de agentes de trânsito e nunca foi parado por eles.

Ana Cláudia Stier, proprietária de uma empresa que revende bicicletas elétricas em Curitiba, conta que o maior público da loja é de pessoas com mais de 35 anos. Ela diz que as bicicletas mais recentes seguem as recomendações da União Europeia e não têm motor poluente. O valor varia entre R$ 3 mil e R$ 5 mil. "Em todos os países em que a bicicleta elétrica chegou a legislação precisou se adequar, aqui vai acontecer o mesmo", acredita a empresária.

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Quem conduz bicicleta elétrica também pode ser autuado em blitzes da Lei Seca. O fato aconteceu no Rio de Janeiro, no domingo passado, com o cinegrafista Marcelo Toscano Bianco, de 33 anos. Ele teve seu "veículo" rebocado e recebeu três multas com valor acima de R$ 1,7 mil em uma operação. Porém, o caso traz à tona questões obscuras da legislação brasileira: é legal multar ciclistas ou condutores de motonetas? Havendo infração, sob qual código o condutor é penalizado?

De acordo com os agentes que puniram o cinegrafista, o fato de ele ter se recusado a fazer o teste do bafômetro e andar em um veículo que, pela resolução 315 de maio de 2009, do Contran, é equiparado a um ciclomotor, sem utilizar os equipamentos de segurança adequados e tampouco portar a habilitação necessária para condução do veículo, foi o motivo da punição.

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"As bicicletas elétricas são um fato novo no Brasil. Não temos legislação específica para esse tipo de situação e ela fica no limbo do sistema brasileiro", afirma Marcelo Araújo, secretário de Trânsito de Curitiba e professor de Direito de Trânsito. Tomada como um ciclomotor, a exigência é que o condutor da bicicleta elétrica tenha uma habilitação compatível – a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) – e use capacete igual ao de moto. "Legalmente poderia ser exigida a autorização, mas não há público suficiente que busque esse tipo de habilitação", completa o secretário.

Marcelo Araújo explica que é considerado pela legislação um veículo ciclomotor aquele que tem combustão interna e que chega a 50 quilômetros por hora. Cumprem essa condição as motos de 50 cilindradas e as scooters. A bicicleta elétrica, nos moldes europeus, chega a 25 quilômetros por hora. Nesse caso ela não é um ciclomotor de fato, mas pela necessidade de enquadrá-la em um código brasileiro, a equiparação é feita – e aí surgem as confusões.

Penalidade

Parecer uma bicicleta, mas ser enquadrada na categoria de ciclomotor pelo Contran torna a penalização do condutor da bicicleta elétrica uma decisão exclusiva do juiz. O crime de trânsito só acontece no caso de automotores, mas a infração de trânsito pode ser feita por pedestres e ciclistas. A embriaguez de um condutor de bicicleta comum pode causar atroplelamento e morte – nesses casos a penalidade vem pelo Código Penal. Se o fato acontece com o condutor de uma bicicleta elétrica, só o juiz pode decidir a penalidade, já que nesse caso ela não se enquadra na situação de crime.

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