Alexandre de Moraes mandou bloquear os perfis de Luciano Hang sem apresentar prova de publicação de conteúdos ilegais ou ilícitos.| Foto: Anderson Riedel/PR
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Neste domingo (25), completam-se dois anos de bloqueio contínuo dos perfis de rede social do empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, em decorrência de operação policial contra oito empresários por conversas em grupo de WhatsApp vazadas pelo portal Metrópoles. A operação foi feita no Inquérito 4.874, conhecido como “Inquérito das Milícias Digitais”, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, do STF. 

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Nas conversas, alguns dos outros empresários tinham manifestado opinião favorável a um golpe de Estado no Brasil. Hang negou ter feito comentário do gênero, informação mais tarde confirmada à Gazeta do Povo pelo jornalista Guilherme Amado, autor da reportagem. 

Apesar disso, o ministro Alexandre de Moraes ordenou o bloqueio dos perfis de Hang nas plataformas Facebook, Instagram, Tiktok, Twitter (atual X) e YouTube, sob o argumento de ser “necessária, adequada e urgente a interrupção de eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”. 

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Moraes também ordenou o bloqueio do perfil de Instagram do empresário José Koury, dono do Barra World Shopping, que teria dito, no grupo de WhatsApp, preferir um golpe de Estado à volta do PT. 

Na decisão do ministro Moraes e na representação da Polícia Federal que lhe deu origem, não consta informação de que Koury ou Hang tenham usado os perfis em redes sociais para fazer publicações ilícitas.

Os perfis de Hang então bloqueados eram novos perfis criados pelo empresário, após as contas originais terem sido bloqueadas, também pelo ministro Alexandre de Moraes, em maio de 2020, no Inquérito 4.781 (“Inquérito das Fake News”). Considerados em conjunto, os bloqueios dos perfis do empresário já duram quatro anos. À época, a decisão original também não citava nenhum conteúdo específico que Hang tivesse efetivamente postado nos perfis bloqueados, fazendo remissão genérica a um relatório constante nos autos, cujo conteúdo está ainda hoje sob sigilo. 

Um ano depois da operação contra os empresários, em agosto de 2023, Moraes arquivou as investigações contra a maior parte dos empresários envolvidos, alegando falta de provas, mas Luciano Hang foi mantido como investigado. A alegação foi de que o empresário se recusou a fornecer as senhas dos seus aparelhos celulares apreendidos, sendo necessária a “continuidade das tentativas de desbloqueio”.

Ausência de provas 

O advogado criminalista Gabriel Druda Deveikis explica que a decretação de cautelares criminais (como busca e apreensão e bloqueio de perfis) exige indícios concretos da ocorrência de crime. Para Deveikis, este requisito não estaria preenchido pelos diálogos de WhatsApp, mesmo no caso dos empresários que efetivamente participaram dos diálogos que atraíram a atenção do inquérito; isso valeria ainda mais no caso de Luciano Hang, que não participou dos diálogos. 

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Deveikis questiona ainda o fato de o empresário ser mantido no inquérito mesmo quando já foi reconhecida pelo próprio ministro Alexandre de Moraes a falta de indícios mínimos para continuar as investigações contra os outros empresários, dado que são investigados pelo mesmo fato. Para Deveikis, o argumento de que Luciano Hang se recusou a entregar as senhas do celular não se sustenta e poderia ser considerado uma forma de obrigar um investigado a produzir provas contra si mesmo, o que seria ilícito, “Se o estado não consegue quebrar o sigilo, não pode exigir que o investigado o faça”, diz.

Bloqueios de perfis preocupam juristas 

Em palestra proferida em 2022, Moraes defendeu a estratégia de bloquear perfis em rede social, frequentemente adotada nos inquéritos sob sua relatoria, comparando-a com o bloqueio de contas bancárias que estão sendo movimentadas para a prática de ilícitos. Segundo o ministro, se não houver o bloqueio, o investigado “vai continuar praticando crimes”. 

O advogado André Marsiglia, especialista em direito digital e liberdade de expressão, discorda da comparação do ministro: “O perfil banido das redes não tem exclusivamente postagens ilícitas, como no caso da conta usada exclusivamente para crimes”. 

O advogado Gabriel Druda Deveikis concorda, explicando que o direito opera com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. “As medidas têm que ser adequadas à gravidade do delito, devendo ser usada a opção menos gravosa, sempre”, afirma. Para Deveikis, o bloqueio dos perfis de Hang, além de ser medida excessiva, não seria adequado para prevenir o suposto crime investigado, dado que não há a afirmação de que os perfis tenham sido utilizados para praticar os supostos ilícitos. 

Rodrigo Chemim, procurador de justiça e professor de processo penal, é contrário à possibilidade de um juiz criminal suspender perfis em redes sociais, porque, segundo ele, o ato não está previsto entre as medidas cautelares diversas da prisão listadas no Código de Processo Penal. Mesmo que se admita essa medida, diz o professor, “causa estranheza” a manutenção da cautelar após dois anos, sem provas suficientes de conduta ilícita de Luciano Hang. 

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Também é a avaliação do advogado Aury Lopes Jr., autor de obras sobre direito processual penal, que considera excessiva a manutenção de restrições do gênero durante dois anos. O advogado explica que o ordenamento brasileiro assegura a todos o “direito de ser julgado em prazo razoável”, não sendo possível uma investigação ficar aberta sem conclusão: “Ou você acusa a pessoa, ou você arquiva”. 

Procurada pela reportagem, a assessoria de Luciano Hang não quis se manifestar.