Como agir
Veja dicas para fazer empréstimos fornecidas pelas autoridades envolvidas na Operação Consignação:
- Desconfiar de empresas que oferecem dinheiro fácil.
- Evitar fazer empréstimos com pessoas que fazem bordagens na rua.
- Não fazer empréstimos por impulso e contratar o serviço apenas quando realmente necessário.
- Evitar fazer empréstimos com correspondentes bancários. O ideal é ir diretamente a uma instituição financeira.
- Dar preferência a instituições financeiras conhecidas no mercado.
Serviço:
Vítimas do golpe devem procurar a Delegacia do Consumidor, em Curitiba (Rua Ermelino de Leão, 513 41 3883-7100). Reclamações também podem ser feitas ao Procon/PR (0800 41 1512), ao BMG (0800 723 2044) e à Previdência Social (153).
Apesar de a VC Consultoria estar no centro das investigações policiais, o Banco BMG também pode arcar com algumas responsabilidades devido às irregularidades cometidas pela empresa contratada pela instituição para intermediar empréstimos bancários. "E quem foi lesado? Quem vai ressarcir é o banco. A responsabilidade civil recai sobre o banco também", explica a coordenadora do Procon/PR, Claudia Silvano.Por ser um posto avançado do BMG, a VC não chega a ser fiscalizada pelo Banco Central (BC), responsável por regular todas as instituições financeiras do país. Contudo, como contratante, o BMG responde pelas infrações administrativas cometidas pela VC. De acordo com a assessoria do BC, se ao longo do processo de investigação forem encontradas irregularidades relacionadas ao BMG, o Banco Central atuará administrativamente contra o banco.
Diante dessa responsabilidade, caberia ao BMG controlar as atividades da VC Consultoria. Em nota, o banco diz que está acompanhando "atentamente o desdobramento das investigações, colocando-se à disposição da autoridade policial para auxílio na apuração de supostas fraudes que, se verdadeiras, teriam lesado a própria instituição financeira e seus clientes". O banco informou ainda que suspendeu as atividades com a VC até que as investigações sejam concluídas.
Regras
Em casos de consignação de crédito, é o pagador do contracheque quem estabelece as regras. No caso da VC, seria o INSS, já que os empréstimos eram descontados dos benefícios recebidos por aposentados e pensionistas. Toda a regulamentação está descrita na Instrução Normativa n.º 28 do INSS, que estabelece, por exemplo, que o beneficiado pode comprometer no máximo 30% do valor recebido em empréstimos.
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