Os próximos capítulos da polêmica que envolve o ensino fundamental de 9 anos no Paraná podem se desenvolver não mais em torno da idade mínima para as crianças ingressarem no primeiro ano, mas sim da capacidade comprovada que elas poderiam demonstrar de estudar numa turma mais avançada. Como o ensino seriado exige avaliações, os alunos que conseguirem notas boas estariam automaticamente garantindo o direito de permanência no ensino fundamental. É o que acreditam os advogados que defendem a inclusão de crianças com 6 anos incompletos no ensino fundamental. As liminares isoladas, que garantiram a pelo menos 60 pais de Curitiba o direito de matricular os filhos no 1.° ano, podem demorar para serem analisadas ou mesmo revogadas, consumando o ingresso no ensino seriado.
A confusão pode ser ainda maior se as decisões judiciais forem cassadas no fim do ano. A advogada Helena Coelho argumenta que, "se uma liminar for revogada depois que o aluno passar para o 2.° ano, surge um novo direito, já que o critério não é mais idade e sim a avaliação do aprendizado, como notas", o que impediria o retorno. "Comprovado que os alunos acompanharam o conteúdo, aí sim seria uma grande injustiça retroagir", concorda a advogada e professora de Direito das Faculdades Curitiba, Májeda Popp. Ela acrescenta que nos casos em que os advogados optaram por entrar com pedidos de ação declaratória com tutela antecipada, a decisão judicial que garantiu a matrícula só pode ser revogada se for provado que a antecipação causa um grande dano econômico ou um temor social.
O presidente do Conselho Estadual de Educação, Romeu Gomes de Miranda, dá um alento aos pais que conseguiram liminares e temem que os filhos sejam obrigados a voltar ao estágio anterior. Segundo ele, as avaliações das crianças podem, sim, pesar numa eventual análise da entidade sobre a permanência do aluno em caso de liminar revogada.
"Mas o conselho é um colegiado e não posso falar por todos", ressalta. "Vamos supor que lá em outubro a liminar seja cassada, aí evidentemente que as escolas apresentarão um pedido de regularização da vida do aluno. Acredito que aqueles que já completaram 6 anos no decorrer do ano e tenham se saído bem na avaliação terão um olhar diferente", acrescenta.
O advogado do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná, Luiz César Esmanhotto, defende que o princípio jurídico que não permite a regressão da fase escolar, acompanhada de boas avaliações no ensino seriado, seria mais do que suficiente para assegurar a permanência no 1.° ano, independente de uma decisão judicial contrária.
Mas se envolver nessa briga pode pesar no bolso dos pais. O preço de tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de R$ 2 mil para o protocolo da ação judicial com pedido de liminar e o valor varia de acordo com o profissional, já que o processo, com vários recursos, pode levar anos. Além disso, há cerca de R$ 500 de custas processuais. Propor ações em grupo sai mais barato, na faixa de R$ 500 por família.
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