Inquéritos policiais por preconceito racial são maioria
Inquéritos policiais relacionados a preconceito racial e de etnia são maioria na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). Foram 92 investigações (51,4% do total), seguidas por homofobia (13,4%) e casos envolvendo torcida de futebol (10 9%).No ano passado, foram registrados 47 casos com vítimas de preconceito racial na Decradi. Entre eles, 66% eram de injúria e 26% de discriminação. Não constam casos de agressão.O advogado Dojival Viera, especialista em casos de racismo e injúria racial, diz que a responsabilização pelos crimes acaba sendo bem menor do que apontam as estatísticas. "Muitos boletins não resultam em inquérito policial. Muitos inquéritos não viram processo. Na Justiça, segundo estudo, 66,9% dos casos em segunda instância são favoráveis aos réus", afirma.
A internet está ajudando a diminuir a subnotificação dos crimes de intolerância. Com a possibilidade de registrar ofensas raciais ou homofóbicas pela web, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) já recebeu 408 boletins de ocorrência neste ano, contra 176 no ano passado inteiro.
Sem fazer alarde, há cinco meses a Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) passou a permitir a denúncia dos crimes de injúria, calúnia, difamação e ameaça pelo boletim eletrônico na internet.
Na motivação, além de raça, etnia e homofobia, é possível escolher até ciúme e inveja. "Quando a motivação é racial ou de homofobia, os boletins são encaminhados diretamente à Decradi", afirma a delegada Adriana Liporoni, coordenadora da Delegacia Eletrônica.
Com a novidade, na Decradi os BOs eletrônicos já são quase o triplo dos feitos pessoalmente. Desde 31 de março, quando passou a ser possível registrar esse tipo de crime pela internet, a delegacia já recebeu 298 BOs eletrônicos - 157 deles referentes à capital. No mesmo período, 110 pessoas prestaram queixa pessoalmente.
O delegado Pascoal Ditura, titular do Decradi, lembra que, para que seja aberto inquérito policial, a pessoa tem de ir depois à delegacia fazer representação contra a pessoa. Por lei, o prazo para que isso seja feito é de seis meses. Quando a vítima presta queixa pessoalmente, pode fazer a representação na hora ou voltar depois.
De acordo com dados da Decradi, 17% dos casos registrados na delegacia em 2011 foram de lesão corporal dolosa. Os casos de injúria representaram 53%, seguidos por ameaça (20%), constrangimento ilegal (3%) e outros (7%).
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