O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta quarta-feira (19), que conversou com o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), após sua decisão a um pedido de tutela do partido Rede Sustentabilidade que tentava obrigar os pais a vacinarem os filhos contra a Covid-19. A decisão cita o pedido da Rede e manda os Ministérios Públicos estaduais tomarem as "medidas necessárias" para o cumprimento do disposto no artigo 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), precisamente os artigos VIII e X, que dispõem sobre "medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis" e "representação em juízo visando à aplicação de penalidades" em casos de não proteção à infância.
“Quando começaram as notícias de que a vacinas seriam obrigatórias e iam multar os pais, eu entrei em contato, liguei pessoalmente ao ministro Ricardo Lewandowski, e fui buscar o esclarecimento sobre isso daí”, disse no programa “Os Pingos Nos Is”, da Jovem Pan.
De acordo com o presidente, o ministro teria esclarecido que a vacina continua não obrigatória para crianças, apesar dos despachos enviados aos procuradores dos Ministérios Públicos de todos os estados. “Na conversa que eu tive com ele, o ministro deixou muito claro que não há intenção por parte dele que essa autorização de buscar os pais para aplicar sanções fosse dada a prefeitos e governadores. A decisão de Lewandowski para os 27 MPs do Brasil foi para que eles observem o direito das crianças”, concluiu Bolsonaro.
O pedido da Rede e a decisão de Lewandowski
A confusão em relação ao que o ministro Lewandowski quis dizer com a decisão desta quarta-feira ocorreu pelo fato de ele não responder diretamente ao requerimento da Rede, mas citá-lo e determinar "com urgência" que Ministérios Públicos estaduais tomassem providências (o que não é papel do STF). Precisamente, o pedido da Rede foi esse:
E a decisão de Lewandowski foi a seguinte:
O artigo 129 da Constituição Federal, no inciso II, explicita que, entre as funções institucionais do Ministério Público estão a de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia".
Já o artigo 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos incisos VIII e X, diz que compete ao Ministério Público:
"VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível."
Ou seja, o ministro não responde à Rede e aciona os Ministérios Públicos evocando dispositivos que garantem punição para ilícitos em relação aos direitos das crianças. Ele não refuta nem comenta o argumento da Rede de que a vacinação seria obrigatória - o que não é verdade - e repassa ao MP a tarefa de fiscalizar a vacinação de crianças com medidas que entender "necessárias".
Bolsonaro diz que a Pfizer não se responsabiliza por efeitos nas crianças
Ontem à noite, em entrevista a jornalistas sobre a decisão de Lewandowski, o presidente Bolsonaro alertou os pais que a Pfizer, fabricante das vacinas que estão sendo disponibilizadas às crianças, não se responsabiliza por possíveis efeitos adversos. "A Pfizer não se responsabiliza por efeitos colaterais (...). Os pais têm de ficar bastante antenados, principalmente nos primeiros momentos após a vacina, porque a criança pode sofrer, pode ter dores no peito, palpitação, falta de ar e outros efeitos adversos. Os pais são responsáveis por tudo isso. A empresa Pfizer não se responsabiliza e os pais têm de ver o custo-benefício dessa vacina", disse o presidente.
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