Após o discurso do presidente Jair Bolsonaro na abertura da 77ª Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), na última terça-feira (20/9), oferecendo abrigo aos religiosos perseguidos pelo ditador Daniel Ortega na Nicarágua, o Ministério da Justiça informou que existem atualmente 39 solicitações de refúgio de nacionais da Nicarágua em análise pela Coordenação-Geral do Comitê Nacional para Refugiado (Conare).
De acordo com o ministério, os pedidos de refúgio em análise são de 2018 até agosto deste ano. "Em 2022, foram protocolados 4 pedidos até o mês de agosto, e de 2020 a 2021 foram 12 solicitações", disse o ministério.
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A solicitação de refúgio é uma proteção legal que o Brasil oferece a cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos.
Ao entrar no Brasil, o estrangeiro que se considera vítima de perseguição em seu país de origem deve procurar qualquer delegacia da Polícia Federal ou autoridade migratória na fronteira e solicitar formalmente a proteção do governo brasileiro. A solicitação formal de refúgio é encaminhada ao Conare que regulariza, temporariamente, a permanência do solicitante no Brasil, garantindo o direito ao trabalho e o acesso aos serviços públicos de saúde e educação.
Do momento da solicitação de refúgio até o reconhecimento de refugiado - quando é garantido o cartão do Registro Nacional de Migração (CRNM) - não há um prazo determinado. "Tendo em vista a grande quantidade de processos em análise, não é possível estimar um prazo para a decisão", explicou o ministério.
No painel do Conare/ACNUR constam 23 pessoas da Nicarágua reconhecidas como refugiadas no Brasil. O tempo médio da data da solicitação até a data da tomada de decisão foi de 2 anos e meio. O motivo da maioria dos refugiados é por opiniões políticas.
Em relação aos 39 nicaraguenses que ainda aguardam a análise do reconhecimento da solicitação de refugiado, o ministério disse que não é possível informar se são religiosos ou a motivação dos pedidos em análise.
"As solicitações seguem a tramitação normal dos processos de refúgio, e não é possível informar sobre perfis específicos de solicitantes de refúgio por conta do princípio da confidencialidade previsto na Lei nº 9.474/97", explicou o ministério.
Caso um estrangeiro, em necessidade de proteção internacional não solicite refúgio, ele estará automaticamente em situação irregular no país. Se o pedido for negado, o estrangeiro deverá regularizar sua permanência no país, solicitando um visto. Caso o visto seja negado, deve-se abandonar o território nacional.
Um relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), publicado em meados de junho, revelou que mais de 111 mil nicaraguenses solicitam asilo em outros países no ano passado. O número é cinco vezes maior do que o registrado em 2020, o que coloca a Nicarágua em segundo lugar nos países com mais solicitações, atrás apenas do Afeganistão.
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