Fachada do prédio da Suprema Corte, nos Estados Unidos.| Foto: Bigstock
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Um grupo de 19 juristas e professores brasileiros (veja a lista no fim da matéria) atuou no processo em que a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, em 24 de junho, pela derrubada da decisão Roe v. Wade, de 1973, que impedia que os estados norte-americanos restringissem o aborto. Na prática, o entendimento anterior legalizava o procedimento em todo o país.

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A histórica decisão da Corte norte-americana não significou uma proibição ao aborto no país, mas a concessão de autonomia para que cada estado regule sua legislação sobre o tema como preferir. Até então, estados que buscavam criar leis mais restritivas ao aborto eram impedidos pela decisão que vigorava na instância máxima da Justiça dos EUA.

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Os brasileiros atuaram na qualidade de amicus curiae (isto é, “amigo da corte”, responsável por fornecer subsídios e embasamento técnico às decisões do tribunal) dentro de um grupo maior de 141 juristas de diversos países, como Alemanha, Estados Unidos, Espanha, Reino Unido, Coreia do Sul, Argentina e Chile. Compõem o grupo ex-juízes, servidores da justiça, reitores de universidades e docentes de Direito.

A comissão de juristas elaborou um parecer encaminhado à Suprema Corte, no qual defende a lei do estado do Mississipi, que se tornou o objeto do processo. A Corte julgava a constitucionalidade da lei, aprovada no estado em 2018, que proibia o aborto a partir da 15ª semana de gestação, com exceções para emergências médicas ou anormalidades fetais graves. A lei, portanto, ia contra a decisão anterior da Corte, de cinquenta anos atrás.

Para juristas brasileiros, decisão deve influenciar outras nações

A doutora em Filosofia do Direito Angela Vidal Gandra Martins, que é secretária nacional da Família no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), é uma das representantes brasileiras que assinaram o parecer utilizado pela Suprema Corte. Ativista pela defesa da vida e professora de Direito, a jurista também é membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) – entidade que atua como amicus curiae em ações judiciais relacionadas ao aborto.

“Essa decisão é uma luz para o mundo em termos de direitos humanos. Ao meu ver, o direito à vida não está no plano da discussão. É um direito constitutivo do ser humano; ele tem que ser reconhecido, não atribuído”, diz Angela. “Para nós foi uma grande vitória e motivo de muita esperança de que isso seja uma luz para vários países, inclusive para o nosso”, afirma.

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A doutora em Direito Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), é outra representante brasileira que assina o documento. Para ela, o parecer tem a importância de mostrar que há um número expressivo de juristas no mundo todo que são contrários ao aborto com fundamentos de ordem constitucional.

“Temos dois direitos em choque: o direito à liberdade da mulher e o direito à vida do nascituro. Porém não há ponderação para o direito à vida – tal direito se sobrepõe em qualquer circunstância. O argumento do direito à liberdade sobre o corpo para abortar não corresponde ao sistema jurídico dos países civilizados”, afirma Regina. “Então, o que se espera é que a partir dessa nova decisão da Suprema Corte haja influência nas legislações dos estados norte-americanos que, ao que tudo indica, endurecerão suas normas contrariamente ao aborto”, destaca.

A jurista avalia que a decisão da instância máxima da Justiça dos Estados Unidos também tende a refletir em decisões semelhantes em outros países, no sentido de endurecer a legislação contrária ao aborto. “É muito significativa uma decisão como essa ocorrendo em um país que, via de regra, serve como exemplo e referência a tantos outros países. Essa decisão deverá gerar reflexos em outros países, incluindo o Brasil”.

No Supremo Tribunal Federal (STF), há uma ação em curso (ADPF 442) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Tanto a ADFAS, da qual Regina é presidente, como a Ujucasp, da qual Angela Gandra é membro, atuam como amicus curiae nesta ação.

Além dessa, uma nova ação relacionada ao aborto chegou ao STF na semana passada. Quatro entidades pró-aborto acionaram o Supremo para suspender a nota técnica do Ministério da Saúde sobre a atenção aos casos de aborto. O ministro Edson Fachin foi designado o relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989 e já pediu informações ao ministério e à Presidência da República sobre o caso.

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Direito internacional não reconhece aborto como direito humano, defendem juristas

No parecer elaborado, os juristas argumentam que não há, no direito internacional, convenções ou tratados que reconheçam o chamado “direito humano” ao aborto, e que os estados norte-americanos têm o direito soberano, de acordo com a lei internacional, de proteger a vida do nascituro.

“Aqueles que buscam inventar um novo direito ao aborto erram ao interpretar instrumentos internacionais importantes, como a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, o Estatuto de Roma e a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento. A linguagem clara nesses documentos desafia qualquer tentativa de redirecioná-los para criar um direito humano
internacional ao aborto”, dizem os juristas.

“Por outro lado, as disposições que reconhecem o nascituro como titular de direitos podem ser encontradas em muitos instrumentos internacionais de direitos humanos, incluindo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos”, prosseguem os signatários.

Mais à frente, o texto destaca que, numa visão comparativa das leis sobre aborto, os Estados Unidos estavam, até então, fora de sintonia com a maioria dos países, figurando entre os mais permissivos do mundo. “Caso a Corte julgue útil considerar o direito internacional neste caso, verificará que existe uma obrigação positiva de salvaguardar os nascituros como titulares de direitos. Consistente com essa obrigação, a maioria dos países rejeita o aborto sob demanda”, destacam os juristas.

Veja abaixo a relação de juristas e professores brasileiros que assinaram o parecer:

1. Glauco Barreira Magalhães Filho - Universidade Federal do Ceará (UFC)
2. Rodrigo Otávio Bastos Silva Raposo - Universidade Federal do Maranhão (UFM)
3. Adriano Broleze - PUC Campinas
4. Ricardo Gaiotti Silva - Claretiano Centro Universitário
5. Angela Vidal Gandra Da Silva Martins - Universidade Mackenzie
6. Ives Gandra Da Silva Martins - CEU Law School
7. Milton Gustavo Vasconcelos Barbosa - Universidade Estadual do Piauí (UESPI)
8. Roberto Pinheiro Campos Gouveia Filho - Universidade Católica do Pernambuco (Unicap)
9. Jean Marques Regina - Universidade Luterana do Brasil (Ulbra)
10. Ana Luiza de Morais Rodrigues Braga - Universidade São Judas (USJT)
11. Marcus Paulo Rycembel Boeira - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
12. Victor Sales Pinheiro - Universidade Federal do Pará (UFPA)
13. Marcel Edvar Simões - Universidade Paulista (Unip)
14. Elton Somensi de Oliveira - PUC Rio Grande do Sul (PUCRS)
15. José Tadeu de Barros Nóbrega - Universidade Paulista (Unip)
16. Venceslau Tavares Costa Filho - Universidade Federal do Pernambuco (UFPE)
17. Regina Beatriz Tavares da Silva - Centro Universitário 7 de Setembro
18. Thiago Rafael Vieira - Universidade Luterana do Brasil (Ulbra)
19. Rafael Vieira de Azevedo - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]