![Brasileiros em Portugal serão beneficiados com novo prazo para obtenção de cidadania De acordo com dados oficiais divulgados pelo Itamaraty, em agosto de 2023, cerca de 360 mil brasileiros vivem em Portugal](https://media.gazetadopovo.com.br/2024/03/22150052/Shutterstock_1692699919-960x540.jpg)
Nesta segunda-feira (1º) entra em vigor em Portugal uma alteração da Lei da Nacionalidade que poderá beneficiar milhares de brasileiros residentes naquele país. A alteração diz respeito ao método de contagem do tempo de residência legal para aquisição da cidadania.
De acordo com a redação do artigo 6º, nº 1, alínea b), da Lei da Nacionalidade, é necessário que o estrangeiro resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos para que seja concedida a cidadania, porém, esse período costuma ser maior por conta da burocracia envolvida no processo.
Brasileiros e demais estrangeiros que entram no país como turistas podem fazer uma manifestação de interesse pela cidadania, o que é considerado como uma autorização provisória.
Acontece que essa manifestação costuma demorar de dois a três anos para chegar e, até o domingo (31), esse tempo de espera não entrava na conta dos cinco anos de residência obrigatória para requerer a cidadania no país.
Agora, esse tempo de espera foi incluído na conta e milhares de brasileiros e outros estrangeiros que entraram com a manifestação de interesse em 2019 ficaram mais perto de receber a cidadania portuguesa.
De acordo com dados oficiais divulgados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil, em agosto de 2023, cerca de 360 mil brasileiros vivem em Portugal.
A nova regra foi promulgada pelo presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, em fevereiro de 2024 e publicada no mês de março. Por regra, a alteração entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação, ou seja, nesta segunda-feira (1º).
Além da redução no prazo para os estrangeiros, as regras foram alteradas para pedidos de nacionalidade feitos por descendentes de judeus sefarditas portugueses, que anteriormente precisavam apenas demonstrar a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Agora, é preciso demonstrar também residência legal por, pelo menos, três anos, seguidos ou interpolados.
Outra alteração diz respeito ao método de concessão da cidadania por filiação. Antes, a cidadania só era estabelecida quando a filiação era reconhecida durante a menoridade. Agora, a cidadania originária pode ser concedida quando a filiação é reconhecida na maioridade, desde que o reconhecimento ocorra em processo judicial.
Além disso, no caso de reconhecimento na maioridade, o pedido só será aceito se realizado nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão judicial.
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